Os atrasos na entrada e saída dos navios dos portos do país, como o de Santos, afetam sobretudo o usuário do sistema, que é o dono da carga. Segundo André Seixas, do grupo de transporte rodoviário Irolog, o custo adicional de transferir a carga para o próximo porto (no caso da exportação) ou de buscá-la na escala seguinte (na importação), geralmente recai sobre o embarcador.
Nos nove primeiros meses do ano passado ocorreram 264 omissões de escalas nos portos brasileiros, informa o executivo. Seixas está à frente do site dos usuários dos portos do Rio de Janeiro, onde cobra sistematicamente das autoridades a regulação da relação entre armadores e donos de cargas.
"Muitos embarcadores tiveram de contratar fretes aéreos. Um deles, que atua no setor automotivo, gastou R$ 400 mil para exportar dois contêineres de avião para a Europa porque a carga tinha de chegar no dia", afirma Seixas. Por navio, o frete para ambos os contêineres sairia por US$ 4,5 mil, informa.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula as atividades portuárias e de navegação, informa que o vínculo jurídico entre o transportador e o embarcador é estabelecido por meio de um contrato de transporte marítimo regido por convenções internacionais. Essas convenções buscam a uniformização do direito marítimo bem como do Código Civil.
Segundo declaração da agência, caso haja descumprimento do contrato por parte do transportador, a outra parte envolvida pode acioná-lo judicialmente para buscar o ressarcimento. Nos casos em que o usuário se sentir lesado pelo transportador, reitera a agência, ele poderá, além de entrar na Justiça, fazer uma denúncia na Antaq por meio da ouvidoria.