Opinião

Falta de isonomia da distribuição das quotas de energia velha desfavorece o crescimento da indústria brasileira

Afirmação é Regina Pimentel, da Trade Energy.

Redação/ Ascom Trade Energy
18/07/2013 14:20
Visualizações: 797

 

A energia proveniente das concessões renovadas, que correspondem a 12 mil MW de capacidade instalada, foi destinada pela MP 579, convertida na Lei 12.783 apenas ao mercado cativo. "Esqueceram que o desempenho da indústria é indispensável para a recuperação dos índices de crescimento econômico do Brasil", afirma Regina Pimentel, assessora de gestão de risco na Trade Energy, comercializadora independente de energia. Uma forma de distribuição poderia ser, por exemplo, rateio igualitário entre os dois segmentos, nos moldes em que é feita a distribuição da energia (esta bastante mais cara) do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Ainda segundo a executiva, as associações do setor que representam tanto consumidores quanto comercializadoras avaliam a possibilidade de judicialização para reverter à desigualdade provocada pela Medida Provisória 579. Isso repetiria a sequência de liminares das quais foi objeto a Resolução CNPE 03, que altera a forma de custeio da geração térmica por segurança energética (ESS-SE).
"O viés não isonômico fica ainda mais evidente quando analisamos a destinação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo bancado por todos os consumidores, apenas para eliminar o risco financeiro dos agentes de distribuição que tiveram que fazer face a montantes bilionários de desembolso com geração térmica desde o ano passado. Ao consumidor livre, que é responsável pelo rateio deste custo mensalmente, nenhum aporte foi concedido", declara Regina.
O mercado livre hoje 
A Lei 12.783 estabeleceu condições para renovação de concessões, entre outras, de geração hidrelétrica. A energia proveniente dos empreendimentos com concessão renovada foi destinada, pela lei, exclusivamente para consumidores cativos. "Este fato choca-se frontalmente com o objetivo declarado pelo governo para a proposição da MP: o incentivo ao crescimento da economia brasileira", revela Regina.
O parque gerador brasileiro conta com mais de 80 mil MW de capacidade instalada em hidrelétricas, operando com 65% da potência total e, efetivamente, atende mais de 80% dos requisitos nacionais, sendo constituído em grande parte por usinas construídas ainda no modelo setorial vigente até a década de 1990. A construção dessas usinas foi custeada pela tarifa paga por todos os consumidores brasileiros. "Se hoje, com a renovação das concessões, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode fixar para muitas delas um preço muito baixo, é porque esses investimentos foram amortizados por todos os consumidores brasileiros", enfatiza a executiva.
O mercado livre hoje representa quase 30% da demanda nacional, e é responsável por 55% do PIB brasileiro. "Esse crescimento foi impulsionado pelos ganhos que o consumidor livre aufere com a sua opção. E esses ganhos são um produto direto da competição capilarizada pela comercialização de energia entre geradores, comercializadores propriamente ditos e consumidores finais", finaliza Regina Pimentel.

A energia proveniente das concessões renovadas, que correspondem a 12 mil MW de capacidade instalada, foi destinada pela MP 579, convertida na Lei 12.783 apenas ao mercado cativo. "Esqueceram que o desempenho da indústria é indispensável para a recuperação dos índices de crescimento econômico do Brasil", afirma Regina Pimentel, assessora de gestão de risco na Trade Energy, comercializadora independente de energia. Uma forma de distribuição poderia ser, por exemplo, rateio igualitário entre os dois segmentos, nos moldes em que é feita a distribuição da energia (esta bastante mais cara) do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).


Ainda segundo a executiva, as associações do setor que representam tanto consumidores quanto comercializadoras avaliam a possibilidade de judicialização para reverter à desigualdade provocada pela Medida Provisória 579. Isso repetiria a sequência de liminares das quais foi objeto a Resolução CNPE 03, que altera a forma de custeio da geração térmica por segurança energética (ESS-SE).


"O viés não isonômico fica ainda mais evidente quando analisamos a destinação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo bancado por todos os consumidores, apenas para eliminar o risco financeiro dos agentes de distribuição que tiveram que fazer face a montantes bilionários de desembolso com geração térmica desde o ano passado. Ao consumidor livre, que é responsável pelo rateio deste custo mensalmente, nenhum aporte foi concedido", declara Regina.


O mercado livre hoje 


A Lei 12.783 estabeleceu condições para renovação de concessões, entre outras, de geração hidrelétrica. A energia proveniente dos empreendimentos com concessão renovada foi destinada, pela lei, exclusivamente para consumidores cativos. "Este fato choca-se frontalmente com o objetivo declarado pelo governo para a proposição da MP: o incentivo ao crescimento da economia brasileira", revela Regina.


O parque gerador brasileiro conta com mais de 80 mil MW de capacidade instalada em hidrelétricas, operando com 65% da potência total e, efetivamente, atende mais de 80% dos requisitos nacionais, sendo constituído em grande parte por usinas construídas ainda no modelo setorial vigente até a década de 1990. A construção dessas usinas foi custeada pela tarifa paga por todos os consumidores brasileiros. "Se hoje, com a renovação das concessões, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode fixar para muitas delas um preço muito baixo, é porque esses investimentos foram amortizados por todos os consumidores brasileiros", enfatiza a executiva.


O mercado livre hoje representa quase 30% da demanda nacional, e é responsável por 55% do PIB brasileiro. "Esse crescimento foi impulsionado pelos ganhos que o consumidor livre aufere com a sua opção. E esses ganhos são um produto direto da competição capilarizada pela comercialização de energia entre geradores, comercializadores propriamente ditos e consumidores finais", finaliza Regina Pimentel.

 

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