Gás natural

Gasbol: transportadora oferta produtos de curto prazo e acesso ao sistema de transporte

Redação TN Petróleo, Agência ANP
09/09/2020 15:11
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A ANP informa que aprovou o lançamento e a oferta dos produtos de curto prazo pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).

A oferta dos produtos de curto prazo para contratação do serviço de transporte extraordinário terá periodicidade diária, mensal e trimestral. As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais.

Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.

As tarifas para os produtos de curto prazo serão calculadas tomando-se por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).

Os processos de oferta e alocação dos produtos de curto prazo para prestação de serviços de transporte serão divulgados por meio de um calendário anual pelos transportadores e pela ANP.

No caso da TBG, os interessados na contratação dos produtos de curto prazo poderão acessar a Plataforma de Oferta de Capacidade (POC) a partir do dia 10/09/2020. A disponibilização dos produtos terá início no dia 14/09/2020 com a publicação da oferta de capacidade para o 4º trimestre de 2020, seguida das demais ofertas conforme o calendário abaixo:

D = Data da Publicação da Capacidade Disponível

D (N) = nésimo dia útil do mês

N - Prazos em Dias úteis

S= Data do Início da Prestação do Serviço de Transporte

TRIMESTRE CALENDÁRIO : 4o Trimestre = Out-Dez 2020

TRIMESTRE, MÊS e DIA CALENDÁRIO PARA FINS DE INÍCIO ("S") E TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Início e Témino da Prestação de Serviço de acordo com o previsto ns contratos de transporte

Sempre será oferecida a capacidade remanescente dos produtos mensal e trimestral até dez de 2020.

No caso de contratação futura, os contratos são celebrados e as eventuais garantias solicitadas prestadas com 3 dias úteis de antecedência à prestação do serviço.

As receitas decorrentes dos produtos de curto prazo serão destinadas integralmente à Conta Regulatória de responsabilidade do Transportador, que não compõem e/ou integram a Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP, conforme indicada na Nota Técnica ANP no 013/2019-SIM.

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