Biometano

Grupo de trabalho da ANP conclui estudos sobre regulamentação do biometano

Redação TN Petróleo, Agência ANP
05/06/2025 06:49
Grupo de trabalho da ANP conclui estudos sobre regulamentação do biometano Imagem: TN Petróleo Visualizações: 2126

Foram concluídos, em 30/5, os trabalhos do grupo criado pela ANP para estudar a regulamentação relativa ao biometano, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O grupo de trabalho (GT) foi formado por cinco diferentes áreas técnicas da Agência.

Como resultado dos trabalhos do GT, foram incluídas duas ações sobre o biometano na Agenda Regulatória 2025-2026:

- Individualização de metas de redução de emissões no setor de gás por meio da utilização do biometano, a partir dos critérios a serem trazidos em decreto, e formas de apuração do cumprimento de tais metas;

- Critérios para emissão e lastro de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

Entre as atividades do grupo de trabalho, estiveram estudos, reuniões com diversos agentes de mercado envolvidos no tema e interações com o Ministério de Minas e Energia (MME), de modo a viabilizar a regulamentação do biometano alinhada à política energética nacional e com celeridade. A Agência enviou, inclusive, contribuições técnicas à minuta de decreto regulamentador submetida a consulta e audiência públicas pelo MME em maio de 2025.

Concluída a atuação do grupo de trabalho, a ANP passará agora a dar andamento às ações incluídas na Agenda Regulatória, que seguirão os ritos legais para possíveis publicações de futuras resoluções. O GT concluiu que, nesse caso, não é necessária a realização de análise de impacto regulatório (AIR), uma vez que o objetivo é disciplinar obrigações definidas em norma hierarquicamente superior – como previsto na regulamentação legal sobre AIR.

O grupo de trabalho sobre biometano foi criado pela ANP após a publicação da Lei no 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), com os seguintes objetivos: i) avaliar as competências para a Agência trazidas no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que determina mandato de redução de emissões, pelo uso de biometano, no mercado de gás natural a partir de 01/01/2026; e ii) iniciar estudos para o desenvolvimento da regulação em questão.

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