E&P

Investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhões entre 2025 e 2028

Assessoria ANP
02/04/2025 11:30
Investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhões entre 2025 e 2028 Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 2789

Está disponível, no site da ANP, a atualização do Painel Dinâmico da Previsão de Atividades e Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, conforme a Resolução ANP nº 876/2022. O regulamento estabelece os requisitos e os procedimentos para a apresentação e a aprovação do Plano de Trabalho Exploratório (PTE), instrumento para acompanhamento e fiscalização das atividades exploratórias previstas e realizadas associadas à Fase de Exploração, a primeira dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Acesse o painel dinâmico: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-sobre-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas/painel-dinamico-da-previsao-de-atividades-e-investimentos-na-fase-de-exploracao.

Para o ano de 2025, de acordo com os dados consolidados, estão previstos investimentos da ordem de US$ 1,5 bilhão, chegando à ordem de US$ 2,3 bilhões para o período entre 2025 e 2028.

A perfuração de poços é a atividade que mais impactará os investimentos previstos para o ano de 2025, com US$ 1,1 bilhão projetado para a perfuração de 25 poços exploratórios. Isso representa 73,5% dos investimentos estimados para este ano.

Quanto ao investimento previsto total para 2025, cerca de 95% estão concentrados nas bacias marítimas. Para as bacias da Margem Leste (bacias marítimas de Pernambuco-Paraíba, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri, Espírito Santo, Campos, Santos e Pelotas), o total pode chegar a US$ 1,45 bilhão, o que representa 93,6% dos investimentos totais previstos para o ano de 2025 e 98,8% dos investimentos previstos a serem realizados em bacias marítimas no mesmo ano.  

As informações do painel estão sujeitas a atualizações pelas empresas detentoras de contratos de E&P e a estimativa refere-se somente à Fase de Exploração dos contratos de E&P. Ou seja, não inclui a segunda fase, a de Desenvolvimento e Produção.

O que é o Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração

O painel uma ferramenta de business intelligence (BI) que consolida as previsões de atividades e investimentos apresentadas pelas empresas detentoras de contrato de exploração e produção (E&P) em seus Planos de Trabalho Exploratório (PTE), conforme disposto na Resolução ANP nº 876, de 29/04/2022.

Podem ser aplicados filtros para obter as atividades por ano de referência (ano de previsão), ano da atividade, etapa, ambientes (mar ou terra), bacias agrupadas (mar – Margem Equatorial, mar – Margem Leste, terra – bacias de nova fronteira, e terra – bacias maduras), por cada uma das atividades e por regime contratual (partilha da produção ou concessão). Os mesmos filtros podem ser usados para consultar previsões de investimentos, que podem ser obtidos em dólares ou reais.    

O que é fase de exploração

A Fase de Exploração é a primeira fase dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nessa fase, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) com o objetivo de detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à Fase de Produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco à Agência.  

O que é PTE  

O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o instrumento pelo qual são especificadas as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato, bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término do contrato de E&P na fase de exploração. 

A Resolução ANP nº 876, de 29 de abril de 2022 estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação e aprovação do PTE.

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