Energia elétrica

IPCA será o indexador dos novos contratos

Valor Econômico
22/10/2004 00:00
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O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência para as metas de inflação, será o indexador dos novos contratos a serem assinados entre geradoras e distribuidoras de energia elétrica após o megaleilão previsto para o fim do ano. Contrariamente à preferência das geradoras, que batalhavam pela manutenção do IGP-M, uma instrução será enviada até segunda-feira à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecendo o IPCA como o índice de reajuste. A agência deverá divulgar o edital do leilão em duas semanas.
A equipe econômica deu seu parecer final ao Ministério de Minas e Energia, que já havia manifestado inclinação a escolher o IPCA, ressaltando a menor volatilidade da taxa a variações cambiais. O índice será utilizado apenas nos novos contratos de energia. Os antigos continuarão tendo o IGP-M como indexador.
O secretário-executivo do ministério, Maurício Tolmasquim, sinalizou que a adoção do IPCA para esses contratos pode ter influência na definição do indexador no leilão de energia nova, previsto para o primeiro trimestre de 2005. "A escolha vale para este leilão, mas é claro que a tendência é usar o mesmo indexador daqui para a frente. Não vamos ficar mudando a cada leilão", disse Tolmasquim, com uma ressalva. "Se a Fundação Getúlio Vargas preparar um índice setorial a tempo e ele for bom, vamos analisá-lo", acrescentou.
No ano passado, o governo encomendou à FGV a preparação desse índice, que leva em conta exclusivamente os custos do setor. Embora os contratos especifiquem apenas a venda de energia das geradoras para as distribuidoras de energia, eles têm influência sobre as contas de luz. O reajuste para o consumidor final é feito pelo IGP-M, o que não será mudado, mas os gastos das distribuidoras com a compra de energia devem ser repassados integralmente. Se esses reajustes forem menores, o consumidor final tende a se beneficiar.
Tolmasquim esclareceu ainda que a definição do IPCA como novo indexador não altera em nada a forma de correção da venda de energia de Itaipu, que continua sendo feita por variação cambial. O ministério publicou ontem decreto em que volta atrás na liberação para o mercado livre de energia para os consumidores com carga de três megawatts (MW) e tensão abaixo de 69 kilovolts (kv).
Segundo o decreto, só podem tornar-se consumidores livres os com tensão acima de 69 kv. Se mais consumidores se tornassem livres, as empresas perderiam recursos gerados pela recomposição tarifária extraordinária (RTE) - adicional sobre a conta de luz cujo objetivo é o de recompor as perdas com o racionamento de 2001.

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