São Paulo

Juíza considera legal dispensa de licitação

<P>A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, que julgou improcedentes os processos contra o adensamento da área vizinha ao Tecon e, assim, autorizou a cessão à Santos-Brasil, baseou sua decisão na legalidade da dispensa de licitação para o local. Ela também destacou que não houve com...

A Tribuna - SP
15/03/2007 21:00
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A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, que julgou improcedentes os processos contra o adensamento da área vizinha ao Tecon e, assim, autorizou a cessão à Santos-Brasil, baseou sua decisão na legalidade da dispensa de licitação para o local. Ela também destacou que não houve comprovação de favorecimento da Codesp à Santos-Brasil na transferência do terreno, não acatando os argumentos utilizados pelas impetrantes Libra Terminais e Localfrio.

A decisão da juíza foi tomada há uma semana, mas a Justiça Federal só a confirmou na última segunda-feira.

Conforme a sentença, tanto no questionamento da Localfrio quanto no da Libra, não houve ilegalidade quando a Codesp desconsiderou os pedidos de licitação do terreno feitos por elas. Entre outros aspectos, a magistrada amparou sua análise em pareceres elaborados por renomados juristas defendendo a legalidade do adensamento.

Ainda no decorrer da sentença, a juíza esclareceu que ‘‘o fato de a norma jurídica estabelecer, como regra, a necessidade de prévia licitação para a celebração de contrato de arrendamento que vise à exploração de instalação portuária, não cria, por si só, direito subjetivo ao interessado, que, apenas indiretamente, teve negado seu pedido de abertura do certame, porquanto é indiscutível que a deflagração do processo licitatório insere-se competência discricionária da Administração’’.

Outro argumento utilizado pela juíza para embasar a improcedência dos pedidos da Libra e da Localfrio foi o interesse público. Segundo ela, ‘‘cabe à Codesp, como administradora do Porto, optar pela solução mais vantajosa dentre as várias possíveis. E, dependendo da decisão que vier a ser tomada, haverá ou não necessidade de realizar a licitação’’.

Contrários à sentença judicial, o presidente da Libra Terminais, Mauro Salgado, e o diretor comercial da Localfrio, Eduardo Assumpção, garantiram que vão recorrer da decisão dada por Alessandra Nuyens Aguiar Aranha.

Fonte: A Tribuna - SP

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