Operação Lava-jato

Justiça Federal decide que documentos da Suíça podem ser usados

MPF/Redação
11/02/2016 11:46
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Em despacho publicado nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, na ação penal em que executivos da empreiteira Odebrecht são acusados de terem efetuado o pagamento de vantagem indevida para funcionários e dirigentes da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), o juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu que os documentos enviados pela Justiça suíça ao Brasil poderão ser utilizados como provas dentro do processo.

Os advogados de um dos réus da ação penal, o ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria, haviam solicitado a exclusão das informações dos autos após a Justiça suíça avaliar que o envio de dados foi irregular. Por meio de um recurso impetrado naquele país, a Odebrecht tentou impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovam o pagamento de propinas multimilionárias mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por funcionários da estatal petrolífera.

O recurso foi impetrado por meio de uma das offshores que a empreiteira controla no exterior. O Tribunal suíço, contudo, concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça, e decidiu que os documentos não precisariam ser devolvidos.

De toda forma, para garantir a lisura do processo, o juiz Sérgio Moro suspendeu o prazo de apresentação das alegações finais da defesa até que o Ministério Público Federal se manifestasse nos autos. “Para a corte suíça, o pedido de cooperação, com todas as informações sobre crimes contidas em seu texto, foi corretamente remetido ao Brasil, diante das evidências de crime e da necessidade de célere atuação do Estado, que não poderia ser obstada pela pendência da resposta de pedidos de cooperação enviados pelo Brasil para a Suíça”, reforçaram os procuradores em sua manifestação.

Para os procuradores da força-tarefa, "o pedido da defesa entra dentro do contexto de sua estratégia desesperada de procurar vírgulas equivocadas que possam constituir uma tábua de salvação, uma cortina de fumaça que impeça a visualização e análise do mérito, diante das amplas provas – repercutidas na própria decisão suíça – que apontam para a prática de crimes bilionários contra a sociedade brasileira".

Com o posicionamento do MPF protocolado na última sexta-feira, 5 de fevereiro, o magistrado confirmou a validade das provas em seu despacho. “No fundo, a Odebrecht, seus executivos e seus advogados, ao mesmo tempo em que deixam de explicar nos autos ou em suas inúmeras manifestações na imprensa os documentos alusivos às contas secretas, buscam apenas ganhar mais tempo, no que foram bem sucedidos considerando a decisão da referida Corte Suíça, mas isso somente em relação aos procedimentos na Suíça, que terão que ser corrigidos, sem qualquer, porém, afetação ou reflexo, como também decidiu expressamente aquela referida Corte Suíça, da possibilidade de utilização dos documentos nos processos no Brasil.”

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