Senado Federal

Lei das Estatais e PECs com calendário especial integram a pauta

Agência Senado/Redação
14/03/2016 11:37
Lei das Estatais e PECs com calendário especial integram a pauta Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1251

O projeto da Lei Geral das Estatais, também chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais, é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado para a próxima semana. O PLS 555/2015, que integra a Agenda Brasil, estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As normas da futura lei serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

PECs com calendário especial

A pauta também inclui três propostas de emenda à Constituição que ganharam calendário especial de votação. Prevista para ser apreciada na ordem do dia de terça-feira (15), a PEC 110/2015 restringe a quantidade de cargos em comissão. De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição.

Para quarta-feira (16), estão previstas a PEC 133/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados para a realização de cultos, e a PEC 3/2016, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação.

Para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União, é necessário, segundo a PEC, comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição federal e da criação dos estados) e outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).

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