Energia

Leilão A-5 ocorrerá no dia 29 de agosto

Evento é para contratação de energia nova.

Valor Online
03/05/2013 10:52
Visualizações: 693

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcou para o dia 29 de agosto o leilão que vai contratar novos projetos de geração de energia. O leilão, chamado “A-5”, prevê a contratação de empreendimentos que entrarão em operação daqui a cinco anos.
Segundo informações publicadas nesta sexta-feira (3) no “Diário Oficial da União”, o início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em janeiro de 2018. No leilão, poderão participar empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, gás natural e biomassa.
É o retorno do carvão aos leilões de energia, depois de ficarem três anos fora das compras do governo. O prazo de contratação previsto para essas fontes - carvão, gás, biomassa - é de 25 anos. No caso de hidrelétricas, o prazo de suprimento é de 30 anos.
Segundo as regras divulgadas hoje pela Aneel, exclusivamente para o Leilão "A-5", a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) “poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos para os quais não seja apresentada a licença emitida pelo órgão ambiental competente”.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcou para o dia 29 de agosto o leilão que vai contratar novos projetos de geração de energia. O leilão, chamado “A-5”, prevê a contratação de empreendimentos que entrarão em operação daqui a cinco anos.


Segundo informações publicadas nesta sexta-feira (3) no “Diário Oficial da União”, o início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em janeiro de 2018. No leilão, poderão participar empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, gás natural e biomassa.


É o retorno do carvão aos leilões de energia, depois de ficarem três anos fora das compras do governo. O prazo de contratação previsto para essas fontes - carvão, gás, biomassa - é de 25 anos. No caso de hidrelétricas, o prazo de suprimento é de 30 anos.


Segundo as regras divulgadas hoje pela Aneel, exclusivamente para o Leilão "A-5", a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) “poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos para os quais não seja apresentada a licença emitida pelo órgão ambiental competente”.

 

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