Leilão

Leilão de energia A-5 é remarcado para fim de novembro

Valor Online
02/09/2014 13:01
Visualizações: 1384

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) remarcou para 28 de novembro o leilão no qual serão comercializados contratos de fornecimento de energia de novos empreendimentos de geração para início de entrega em janeiro de 2019. 
Marcado originalmente para 12 de setembro, o chamado leilão de energia A-5 de 2014 já tinha sido adiado e seria realizado em dia 30 de setembro.
O novo adiamento foi determinado pela Portaria MME 458/2014, assinada ontem pelo ministro Edison Lobão e publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
A mesma portaria informa que os empreendedores interessados em participar têm prazo até o meio-dia de 18 de setembro para entregar os documentos necessários à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo cadastramento e pela habilitação deles.
Os contratos de fornecimento de energia a serem negociados podem ser referentes a fonte hidrelétrica, térmica, eólica ou solar.
Os empreendedores que pretendem incluir projetos de geração de energia termelétrica devem observar ainda prazo até o meio dia de 29 de setembro para apresentar documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para operação contínua.

O Ministério de Minas e Energia (MME) remarcou para 28 de novembro o leilão no qual serão comercializados contratos de fornecimento de energia de novos empreendimentos de geração para início de entrega em janeiro de 2019. 

Marcado originalmente para 12 de setembro, o chamado leilão de energia A-5 de 2014 já tinha sido adiado e seria realizado em dia 30 de setembro.

O novo adiamento foi determinado pela Portaria MME 458/2014, assinada ontem pelo ministro Edison Lobão e publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.

A mesma portaria informa que os empreendedores interessados em participar têm prazo até o meio-dia de 18 de setembro para entregar os documentos necessários à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo cadastramento e pela habilitação deles.

Os contratos de fornecimento de energia a serem negociados podem ser referentes a fonte hidrelétrica, térmica, eólica ou solar.

Os empreendedores que pretendem incluir projetos de geração de energia termelétrica devem observar ainda prazo até o meio dia de 29 de setembro para apresentar documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para operação contínua.

 

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