Porto de Santos

Libra quer anular processo arbitral de dívida bilionária contra a Codesp

A Tribuna, 11/10/2019
11/10/2019 08:29
Libra quer anular processo arbitral de dívida bilionária contra a Codesp Imagem: Divulgação Visualizações: 1726

O Grupo Libra pediu, na Justiça, a anulação do processo arbitral que reconheceu a dívida bilionária da operadora portuária com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o Porto de Santos. A Libra aponta, entre outras questões, que o árbitro escolhido para o caso não é imparcial.

A sentença que condenou o grupo a pagar sua dívida foi proferida pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) em janeiro. No mês passado, o valor foi definido em R$ 3,4 bilhões.

A disputa envolve principalmente o contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, explorado pela Libra Terminais, na Ponta da Praia. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à operação da instalação, com base em valores propostos pela própria empresa quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998. O grupo argumenta que a Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como resultado, teria créditos a receber.

Este contrato foi assinado em 1998 e o prazo de vigência se encerrou em 25 de junho do ano passado. Mas, em 2 de setembro de 2015, o contrato foi renovado antecipadamente por 20 anos. Como contrapartida para o aditivo, Libra e Codesp assinaram um Termo de Compromisso Arbitral, o que deu fim a processos judiciais entre as partes.

Porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) apurou o caso e considerou ilegal a renovação contratual, já que havia um débito com a Docas. E o contrato foi declarado nulo.

Conforme documentos obtidos por A Tribuna, para o Grupo Libra, a anulação deste contrato de arrendamento invalida o Termo de Compromisso Arbitral, celebrado na mesma data entre as partes. Isto porque a empresa aponta que tratam-se de negócios jurídicos coligados.

“O reconhecimento da nulidade do Termo de Compromisso deverá, necessariamente, conduzir à decretação de nulidade do procedimento arbitral e da sentença impugnada nesta ação anulatória”, destacou a empresa, em ação judicial.

AGU

Para a Advocacia Geral da União, as alegações fazem parte de “uma criativa narração absolutamente desconexa à realidade”. “A verdade é bem mais simples e completamente oposta: Libra há muito tempo deve, não nega (apenas questiona valores), e continuará devendo até que pague ao Poder Público o que este tem o direito de receber”.

Segundo o órgão, não há relação de prejudicialidade entre o aditivo contratual e o compromisso.

CAM-CCBC

Procurado, o CAM-CCBC informou que tem por objetivo administrar procedimentos para a resolução de conflitos. Por isso, não comenta o caso.

“Não cabe ao CAM-CCBC a resolução das disputas entre as partes. Sua função é dar suporte para que a resolução seja mais eficiente, conduzindo atividades de caráter administrativo e disponibilizando aos partícipes regras claras que conferem maior previsibilidade no bom andamento dos procedimentos”.

Procurado, o Grupo Libra informou que não iria se manifestar. Já a Autoridade Portuária destacou que não há, entre as alegações apresentadas pelo Grupo Libra, “qualquer elemento válido a macular o resultado alcançado no âmbito do procedimento arbitral”. E que todos os argumentos foram contestados.

Árbitro

Em seu pedido de anulação, o Grupo Libra também aponta que o árbitro presidente do tribunal arbitral, Rodrigo Garcia da Fonseca, não é imparcial para julgar o caso. O motivo é já ter atuado na defesa da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em uma ação movida pelo Instituto de Seguridade Social Portus contra a Autoridade Portuária.

Antes de assumir o caso arbitral, Fonseca informou ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá que defendeu a Autoridade Portuária, mas que sua participação se encerrou em 2012, quando ele deixou o escritório onde atuava.

A Codesp se defendeu, apontando que a Libra teve duas oportunidades de impugnar o árbitro antes do início do processo arbitral e antes de sua instrução. A Advocacia Geral da União (AGU) também aponta que as partes ratificaram a composição do tribunal arbitral e que trata-se de uma situação natural, incapaz de gerar qualquer dúvida quanto à imparcialidade do árbitro.

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