Redação TN Petróleo, Agência ANP
O servidor da ANP Luiz Henrique Bispo (foto) assume, na sexta-feira dia 22/12, como diretor substituto da Agência. Ele ficará responsável pela Diretoria 4, em função do final do mandato de Cláudio Jorge de Souza, que termina em 21/12. A convocação foi publicada hoje (21/12) no Diário Oficial da União (DOU): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anp-n-222-de-20-de-dezembro-de-2023-532243499.
Estão vinculadas à Diretoria 4 as superintendências de Infraestrutura e Movimentação (SIM), de Defesa da Concorrência (SDC), de Exploração (SEP) e de Avaliação Geológica e Econômica (SAG).
Bispo é servidor de carreira da ANP e ocupa o cargo de superintendente de Segurança Operacional. Ele faz parte da lista tríplice de servidores designados pelo Presidente da República em decreto publicado em 28 de janeiro de 2022 para atuarem como substitutos em diretorias vagas, conforme determina a Lei 9.986, de 2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019).
Bispo permanecerá no cargo até 31/1/2024, data em que se encerra a vigência da lista tríplice atual, podendo ainda deixar o cargo antes dessa data, caso tome posse novo diretor que exercerá mandato fixo, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico, para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão. Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República. A nova lista tríplice que substituirá a que expira em 31/1/2024 aguarda a aprovação pelo Presidente da República.
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