Indústria Naval

Mais 19 projetos da indústria naval serão beneficiados pelo FMM.

Próxima reunião no dia 11 de dezembro.

Ministério dos Transportes
01/10/2014 10:12
Visualizações: 2559

 

Mais 19 projetos da indústria naval serão beneficiados pelo Fundo de Marinha Mercante (FMM). São projetos de 6 estaleiros e 55 embarcações, com investimentos de R$ 14,6 bilhões, dos quais até 90% poderão receber apoio financeiro do FMM. Com estes projetos, são R$ 20,3 bilhões em investimentos que poderão ser beneficiados pelo FMM a partir de prioridades concedidas em 2014 pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante ( CDFMM) para a construção e ampliação/modernização de estaleiros, construção de embarcações de apoio offshore, apoio marítimo, cabotagem, navegação interior e sondas de perfuração. Os 19 novos projetos priorizados estão na Resolução CDFMM n° 136, publicada no Diário Oficial da União.
A próxima reunião ordinária do CDFMM será no dia 11 de dezembro. Até o dia 13 de outubro, os projetos a serem deliberados nessa reunião deverão ser protocolados, junto ao Departamento da Marinha Mercante(DMM), localizado na sede do Ministério dos Transportes em Brasília, em cumprimento ao prazo de 60 dias determinado na Portaria MT nº 253/ 2009. Esta será a 27ª Reunião Ordinária do CDFMM, a quarta realizada em 2014. As três primeiras reuniões ordinárias do ano foram realizadas nos meses de fevereiro, maio e agosto.
O CDFMM é um órgão colegiado com representação do governo federal e de setores da sociedade civil, ligados à indústria da construção naval. O conselho tem caráter deliberativo, sendo integrante da estrutura do Ministério dos Transportes. O Fundo da Marinha Mercante já financiou a construção de 548 embarcações desde 2011, das quais 199 embarcações já foram entregues e 349 embarcações com entregas a ocorrer. O FMM também financiou 17 obras em estaleiros, das quais 6 estão concluídas. Pelas regras, o Fundo financia até 90% do valor dos projetos. A definição do percentual de financiamento depende do conteúdo nacional de cada projeto e do tipo da embarcação, nos termos das regras previstas na Resolução n° 3.828, de 2009, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Mais 19 projetos da indústria naval serão beneficiados pelo Fundo de Marinha Mercante (FMM).

São projetos de 6 estaleiros e 55 embarcações, com investimentos de R$ 14,6 bilhões, dos quais até 90% poderão receber apoio financeiro do FMM.

Com estes projetos, são R$ 20,3 bilhões em investimentos que poderão ser beneficiados pelo FMM a partir de prioridades concedidas em 2014 pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) para a construção e ampliação/modernização de estaleiros, construção de embarcações de apoio offshore, apoio marítimo, cabotagem, navegação interior e sondas de perfuração.

Os 19 novos projetos priorizados estão na Resolução CDFMM n° 136, publicada no Diário Oficial da União.

A próxima reunião ordinária do CDFMM será no dia 11 de dezembro. Até o dia 13 de outubro, os projetos a serem deliberados nessa reunião deverão ser protocolados, junto ao Departamento da Marinha Mercante(DMM), localizado na sede do Ministério dos Transportes em Brasília, em cumprimento ao prazo de 60 dias determinado na Portaria MT nº 253/ 2009.

Esta será a 27ª Reunião Ordinária do CDFMM, a quarta realizada em 2014.

As três primeiras reuniões ordinárias do ano foram realizadas nos meses de fevereiro, maio e agosto.

O CDFMM é um órgão colegiado com representação do governo federal e de setores da sociedade civil, ligados à indústria da construção naval.

O conselho tem caráter deliberativo, sendo integrante da estrutura do Ministério dos Transportes. O Fundo da Marinha Mercante já financiou a construção de 548 embarcações desde 2011, das quais 199 embarcações já foram entregues e 349 embarcações com entregas a ocorrer.

O FMM também financiou 17 obras em estaleiros, das quais 6 estão concluídas.

Pelas regras, o Fundo financia até 90% do valor dos projetos. A definição do percentual de financiamento depende do conteúdo nacional de cada projeto e do tipo da embarcação, nos termos das regras previstas na Resolução n° 3.828, de 2009, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

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