A medida visa avaliar os eventuais impactos decorrentes da Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022, que trata dos procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas, nos cálculos de revisão de garantias físicas de energia das Usinas Eólicas com base na geração verificada
Redação TN Petróleo/Assessoria MMEMinistério de Minas e Energia (MME) está avaliando os impactos decorrentes da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 1.030/2022, de 26 de julho de 2022, nos procedimentos e metodologias para o cálculo e revisão anual dos montantes de garantias físicas de energia das usinas eólicas, com base na geração de energia elétrica verificada, estabelecidos pela Portaria MME nº 416, de 1 de setembro de 2015.
A portaria define que, durante a revisão de garantia física com base na geração de energia elétrica verificada, o MME poderá excluir dos cálculos determinados períodos de indisponibilidade decorrente de restrições sistêmicas ou causas de terceiros (eventos de constrained-off) devidamente reconhecidos pela Aneel.
No bojo dessa atribuição da agência, a Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022 passou a estabelecer os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas. A resolução traz, entre outras coisas, a definição conceitual das restrições de constrained-off em usinas eólicas, as classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho das usinas, a forma de cálculo da energia não fornecida, a forma de pagamento pelos eventos de constrained-off, bem como os pagantes.
Desse modo, os montantes de garantias físicas de energia das usinas eólicas com base na geração de energia elétrica verificada que, por força da Portaria MME nº 416/2015, devem ser publicados até o dia 30 de setembro de cada ano, serão excepcionalmente publicados até o mês de novembro de 2022, após a avaliação dos impactos decorrentes da Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022 na citada Portaria.
Com a medida, o MME visa garantir que a Portaria MME nº 416/2015 esteja sintonizada com os preceitos da Resolução da Aneel, de forma a fortalecer o ambiente de negócios, garantindo transparência, previsibilidade e segurança do setor elétrico.
Garantia física de energia das usinas solares e térmicas à biomassa com CVU nulo com base na geração verificada
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (30/09), as portarias que definem o cálculo e revisão anual dos montantes de garantias físicas de energia das usinas termelétricas (UTEs) a biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo com base na geração de energia elétrica verificada, em conformidade com a Portaria MME nº 564, de 17 de outubro de 2014.
Foram publicadas também as portarias que definem o cálculo e revisão anual dos montantes de garantias físicas de energia das usinas solares fotovoltaicas com base na geração de energia elétrica verificada, em conformidade com a Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020.
As publicações estão em linha com a premissa do MME de garantir a previsibilidade de forma a propiciar sinais transparentes ao mercado, fortalecendo o ambiente de negócios.
Acesse as Portarias que definem os Montantes de Garantia Física usinas solares fotovoltaicas e usinas térmicas à biomassa com CVU nulo:
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