Energia

MME define diretrizes do Leilão A-3

Que acontecerá em outubro.

Ascom MME
08/07/2013 11:25
MME define diretrizes do Leilão A-3 Imagem: Parque Eólica Alegria. Divulgação Visualizações: 650

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8), a Portaria MME nº 226, que define as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3, a ser realizado em 25 de outubro de 2013.
No Leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, solar, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa.
Também poderão participar do Leilão os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, que serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.
O início de suprimento dos contratos será em 1º de janeiro de 2016 e o prazo de suprimento será de trinta anos para o CCEAR por quantidade e de vinte anos para o CCEAR por disponibilidade.
Os empreendedores interessados deverão propor, junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, a inclusão de projetos de geração no Leilão A-3, até as 12 horas do dia 13 de agosto de 2013.
Para contratação de energia, os agentes de distribuição deverão apresentar, até o dia 5 de agosto de 2013, as Declarações de Necessidade para o ano de 2016, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na internet - www.mme.gov.br.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8), a Portaria MME nº 226, que define as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3, a ser realizado em 25 de outubro de 2013.


No Leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, solar, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa.


Também poderão participar do Leilão os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, que serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.


O início de suprimento dos contratos será em 1º de janeiro de 2016 e o prazo de suprimento será de trinta anos para o CCEAR por quantidade e de vinte anos para o CCEAR por disponibilidade.


Os empreendedores interessados deverão propor, junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, a inclusão de projetos de geração no Leilão A-3, até as 12 horas do dia 13 de agosto de 2013.


Para contratação de energia, os agentes de distribuição deverão apresentar, até o dia 5 de agosto de 2013, as Declarações de Necessidade para o ano de 2016, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia.

 

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