Energia

MME define prazo de cadastro para leilão de contratação de energia

O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (5) no Diário Oficial da União portaria que define os prazos para cadastramento e habilitação dos empreendedores que irão propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no segundo Leilão de Contratação de Energia Proveniente de

Agência Brasil
05/10/2010 15:53
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O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (5) no Diário Oficial da União portaria que define os prazos para cadastramento e habilitação dos empreendedores que irão propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no segundo Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (leilão A-5).


A energia elétrica contratada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos. O leilão está marcado para o dia 17 de dezembro.


Os empreendedores devem requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos na página da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) na internet, até às 12h do dia 20 de outubro.
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