Pré-Sal

Modelo de partilha se adapta a países com baixa maturidade institucional, diz especialista

A adoção de um regime de partilha de produção, como foi proposto pelo governo no marco regulatório do pré-sal, é fundamental em países caracterizados por baixa maturidade institucional e pouca democracia. “Não é o caso do Br

Agência Brasil
02/09/2009 06:56
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A adoção de um regime de partilha de produção, como foi proposto pelo governo no marco regulatório do pré-sal, é fundamental em países caracterizados por baixa maturidade institucional e pouca democracia. “Não é o caso do Brasil”, disse ontem (1º) à Agência Brasil o advogado Luiz Antonio Lemos, sócio da área de petróleo e gás do escritório Tozzini Freire Advogados.

O escritório integra, com a Bain Brasil, o consórcio que realizou, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o primeiro estudo sobre petróleo e gás financiado com recursos do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP), criado pelo banco com dinheiro oriundo de parcela do seu lucro.

O estudo mostra uma predominância no mundo do modelo de concessão. “Eu diria que o grande motivo da concessão é a característica de adaptabilidade do regime de concessão às peculiaridades de cada país. É um modelo de sucesso no mundo por causa disso”, disse.

Na opinião do especialista, não haveria necessidade de mudança no atual modelo vigente no Brasil em função do pré-sal. “Do ponto de vista técnico, você poderia alcançar o mesmo objetivo que o governo gostaria com o regime de concessão”.

Segundo Lemos, o modelo vigente no Brasil para o setor de petróleo e gás é eficiente, reconhecido pelo mundo inteiro pela sua transparência, “com regras até então bastante estáveis e que facilitavam muito os investimentos na área por todas as empresas que atuam no setor”. Ele esclareceu que poderiam ser alcançadas as mesmas vantagens econômicas e financeiras no regime de concessão, a partir da realização de algumas adaptações, ou aperfeiçoamentos.

Sobre as questões geopolíticas, como risco de produção, por exemplo, Lemos disse que o governo poderia estabelecer regras de controle da produção, como existe na Noruega, onde por duas vezes, por meio de decreto, o governo suspendeu a produção por razões de interesse de Estado.

Em relação ao fundo social, o especialista afirmou que o fundo poderia existir independente do regime jurídico-regulatório adotado. Em termos de participação do Estado, disse que o governo brasileiro, a exemplo do que sucede nos Estados Unidos, poderia receber royalties em petróleo.

Lemos também falou sobre a questão do aumento da receita. Ele afirmou que isso poderia ser obtido por meio de uma simples alteração no decreto que regula a questão da participação especial, que pode ser calculada com base na produção ou no critério da rentabilidade. O advogado considerou que sob todos os aspectos, o governo já é atendido pelo regime de concessão.

Como os projetos relacionados à exploração de petróleo na camada pré-sal são previstos para o longo prazo, em torno de 15 anos, Lemos analisou que o governo está adiando receita, quando poderia ter uma receita bastante significativa com os bônus de assinatura, no modelo de concessão, que representam dinheiro imediato. “Essa é a grande vantagem da concessão”. Ele acredita que as empresas não vão oferecer valores mais altos em razão dos riscos também maiores que terão agora, associados com o regime de partilha.

O fato de a Petrobras passar a ser a única operadora do mercado do pré-sal ocasionará uma perda bastante grande de atratividade para as empresas de petróleo. “Isso implica custos para as empresas e, certamente, vai gerar perda de atratividade para o setor”, disse.

Luiz Antonio Lemos afirmou ainda que a principal diferença que se percebe entre os regimes de partilha e de concessão, quando se comparam os diversos países do mundo, é que os países de maturidade institucional usam a concessão, enquanto os de baixa maturidade adotam o regime de partilha.

Nos países de baixa maturidade, a incerteza jurídico-política é muito grande e o modelo de partilha tem uma regulação própria, que é autônoma em relação à legislação do país hospedeiro. Isso dá uma certa estabilidade para as empresas de petróleo fazerem investimentos. “Isso é fundamental em países que não têm um quadro regulatório claro e o regime democrático não é muito adequado”, afirmou.

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