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MP 795/17: mantida isenções a petrolíferas até 2040

Redação/Agência Brasil
14/12/2017 17:45
MP 795/17: mantida isenções a petrolíferas até 2040  Imagem: Cortesia BP Visualizações: 1688

O plenário da Câmara rejeitou nesta quarta-feira (13) emenda do Senado e manteve no texto da Medida Provisória 795/17 o dispositivo que garante a suspensão dos tributos devidos por petrolíferas até 2040. A MP cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Originalmente, a MP isentava as empresas até 2022, no entanto, na votação da Câmara esse prazo foi prorrogado.

Com a aprovação, a medida segue para sanção presidencial. A MP está em vigor desde 18 de agosto, quando foi editada pelo presidente Michel Temer no mesmo dia em que o governo anunciou a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) até 2040.

O projeto suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição, no mercado interno, de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.

Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.

 

 

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