<P>O Governo Federal está na iminência de editar a medida provisória (MP) que define novos critérios para a dragagem nos portos do País. A matéria já tem, inclusive, o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para seguir ao Congresso Nacional.</P><P>A MP da Dragagem — como já é chama...
A TribunaO Governo Federal está na iminência de editar a medida provisória (MP) que define novos critérios para a dragagem nos portos do País. A matéria já tem, inclusive, o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para seguir ao Congresso Nacional.
A MP da Dragagem — como já é chamada — prevê a ampliação do prazo de validade dos contratos para esse serviço, de dois para dez anos. A medida evitará as frequentes interrupções nessa tarefa, que ocorrem durante as licitações para selecionar que empresa irá explorar a atividade.
De acordo com o subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da Secretaria Especial de Portos (SEP), Carlos Alberto La Selva, o material da MP está em fase final de formulação. Após participação no Fórum Brasil de Comércio Exterior e Logística, ontem, na Cidade, ele disse que o texto está sendo ‘‘redigido na forma da lei’’ pelo departamento jurídico da SEP. ‘‘Terminando, vai para a Casa Civil. Pode acontecer logo, a qualquer momento, mas não tenho como fixar um prazo’’.
Acompanhado pelo deputado federal Márcio França (PSB-SP), La Selva afirmou que o texto da MP já poderia ter sido concluído. Segundo ele, o processo foi atrasado pela greve dos técnicos do Ibama. ‘‘As informações do Ibama são necessárias porque a dragagem é um serviço ligado ao setor ambiental’’, comentou.
Em meados de junho último, o ministro dos Portos, Pedro Brito, anunciou os preparativos para a MP da Dragagem. Na ocasião, ele estimou que o texto seria editado entre 30 e 60 dias.
A MP irá alterar dois dos principais pontos que regem a atividade de dragagem no Brasil. O primeiro é o período de concessão do serviço. Atualmente, os contratos são válidos por apenas um ano, podendo haver renovação por até um ano consecutivo.
Com os novos critérios, a validade dos acordos será de cinco anos, prazo que poderá ser duplicado.
A segunda alteração permitirá a participação de empresas estrangeiras no serviço. Conforme as regras vigentes, somente firmas nacionais podem executar as obras de desassoreamento. Além disso, elas são obrigadas a utilizar dragas registradas no País ou afretar estrangeiras. Nesse caso, porém, devem comprovar que estão construindo embarcações como esta no País.
A idéia da SEP, a partir da MP, é agilizar a contratação do serviço de dragagem para os portos. Uma das preocupações é evitar atrasos decorrentes de questões burocráticos, como as constantes ações judiciais que interrompem o processo licitatório.
Fonte: A Tribuna
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