As considerações referem-se a parecer do deputado Paulo Teixeira, relator da Medida Provisória 703/15.
MPF/RedaçãoA Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) elaborou nota técnica contrária ao parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da Medida Provisória nº 703/2015, que altera as regras dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13). A nota, aprovada nesta quarta-feira, 4 de maio, destaca que a proposição do parlamentar pode criar obstáculos à eficácia do combate à corrupção ao conduzir os acordos de leniência de forma branda.
De acordo com a nota técnica, alguns dispositivos apresentados no relatório merecem aprimoramento ou rejeição, a fim de que sejam preservadas a coerência e a integridade do sistema jurídico, bem como garantidas a eficiência e a utilidade na aplicação da Lei Anticorrupção.
Entre os diversos apontamentos, o documento alerta que a nova redação sugerida no art. 5º, IV e § 4º exclui da aplicação da Lei Anticorrupção o conluio entre licitantes para frustrar ou fraudar licitações e, em seu parágrafo quarto, define que tal prática constitui infração à ordem econômica, nos termos da lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11).
No documento, o MPF ressalta que essa questão deixará de ser abordada no campo da Lei Anticorrupção e somente será tratada como uma questão econômica. “Como os grandes esquemas de corrupção descobertos na Lava-Jato envolviam conluio entre licitantes, essa proposta de redação beneficiará diretamente tais empresas, algumas delas já assumidamente corruptas (confessado em acordo de leniência), uma vez que a regra cria uma espécie de abolitio [abolição] para os atos lesivos à administração no campo da Lei Anticorrupção”.
Para o coordenador da Câmara do MPF, subprocurador-geral da República Marcelo Moscogliato, o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) “choca com a orientação que tem prevalecido nos fóruns internacionais a respeito de cartel em contratos públicos e privados. Sendo exemplo, os guias de atuação e ambientação aprovados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
Histórico - O posicionamento do MPF contra a MP 703/15 já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5466), na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à ADI, em parecer da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko.
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