Combustíveis

Novas regras de exibição de preços nos postos tem orientação da ANP

Redação TN Petróleo, Assessoria MME
02/03/2021 19:25
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DivulgaçãoA ANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.

Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.

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O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.

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