Redação/Agência Petrobras
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de terça-feira, 4/2, que determinou a manutenção imediata de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições, foi estendida hoje, 5/2, para as bases do Sindipetro-RJ e Sindipetro-Litoral Paulista. A decisão original era relativa às bases em que as entidades sindicais são vinculadas à FUP.
A Petrobras está tomando todas as medidas operacionais e jurídicas necessárias para garantia das condições normais de operação. As ausências por motivo de greve implicam o desconto dos dias não trabalhados.
A companhia espera o cumprimento imediato da decisão judicial pelas entidades sindicais e pelos empregados, e reforça que os motivos alegados para o movimento grevista não atendem aos critérios legais.
Na própria decisão liminar, o TST enfatiza que "chama a atenção – a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019 - a aparente ausência de motivação para tão drástica medida". A liminar reforça que "não se tem notícias do descumprimento do recém-firmado ACT de 2019/2020 ".
Em relação à Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA), o TST destaca que as entidades sindicais não devem interferir "no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial. Ademais, a pauta apresentada pela FUP no ofício DNE 008/20 veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples 'absorção' dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF."
A Petrobras segue aberta para dialogar com as entidades, nos termos e prazos acordados no TST durante a negociação do ACT vigente. A companhia reforça seu compromisso com a segurança, respeito às pessoas e ao meio ambiente.
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