Crédito

Pequenos negócios têm 149 linhas de crédito à disposição na crise

Redação/Assessoria Sebrae
25/05/2020 20:16
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Desde que começou a pandemia do Coronavírus, o Sebrae vem fazendo um levantamento periódico sobre as principais linhas de crédito que os pequenos negócios podem utilizar para manter seus empreendimentos. Em sua nona edição, o documento elaborado pelo Sebrae relaciona quase 150 linhas de crédito, envolvendo bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e Empresas Simples de Crédito (ESC) em todo o país.

As informações foram coletadas por meio de notícias em veículos oficiais de imprensa, acesso aos sites das instituições financeiras ou em contato direto com os representantes do segmento. Pelo fato de as organizações estarem ajustando seus processos internos para oferecer condições ainda melhores, o levantamento do Sebrae é atualizado semanalmente, sempre às sextas-feiras.

Institucional

Conforme o último levantamento, divulgado na sexta-feira (22), existem 149 linhas de crédito disponível para os pequenos negócios em todo o país. Pelo balanço, 27 delas estão em instituições públicas federais, outras cinco em bancos privados, duas em bancos regionais, agências de fomento, organizações sociais (oscips) de microcrédito, cooperativas e ESC. “Está havendo um crescimento na oferta de linhas de crédito”, observa o analista da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Weniston Ricardo.

O levantamento feito pelo Sebrae ainda recomenda a utilização do Fundo de Aval para a Micro e Pequena Empresa (Fampe), gerido pela instituição, que dá garantias nas operações de crédito contratadas pelos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas. O empreendedor deve consultar o gerente pessoa jurídica da instituição financeira na qual possui relacionamento bancário e se informar sobre as linhas de crédito adequadas às suas necessidades, bem como se a instituição é conveniada com o Sebrae para operacionalizar o Fampe. Ainda deve consultar sobre a possibilidade de incluir o Fampe como aval complementar, no caso de as garantias reais e pessoais não serem suficientes para atender aos requisitos da instituição financeira.

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