Licitações

Petrobras nega superfaturamento nas plataformas P-52 e P-54

A Petrobras enviou na sexta-feira (20/07) ao Tribunal de Contas da União (TCU), os esclarecimentos sobre os contratos de construção das plataformas P-52 e P-54 questionados pelo órgão. Em sua exposição, a estatal assegura que não houve superfaturamento e não há motivo para suspender o paga

Da redação
23/07/2007 00:00
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De acordo com a empresa, o objetivo dos aditivos assinados com as empresas contratadas não foi o reajuste de preços, e sim a garantia do equilíbrio entre encargos e vantagens assumidos pelas partes durante o período de execução do contrato, procedimento absolutamente legal e já aceito pelo TCU em situação idêntica em processo julgado em 2006.

O desequilíbrio foi ocasionado pela apreciação do real frente ao dólar nos últimos anos, contrariando a trajetória histórica da moeda, e pelo aumento de custo de serviços e equipamentos nos setores naval e de petróleo, ocasionado pelo aumento de demanda na cadeia produtiva.

Além disso, diz a nota, a Petrobras considera que seria equivocada a suspensão dos pagamentos, pois as garantias contratuais permitem que qualquer valor questionado seja retido ou reavido caso o julgamento final do processo seja desfavorável. A suspensão dos pagamentos resultaria na paralisação das obras, o que, segundo os próprios auditores do TCU, ocasionaria prejuízos maiores que o valor retido. A produção diária de 180 mil barris de cada uma das plataformas é avaliada em aproximadamente US$ 10 milhões. Isso significa que, considerando-se o pico de produção, um mês de atraso pode ocasionar uma redução de faturamento estimada em US$ 300 milhões para cada plataforma.

Não houve reajuste de preço

No documento de 59 páginas entregue hoje na Unidade do TCU no Rio de Janeiro, a Petrobras esclarece que, ao contrário do que apontam os auditores do tribunal, o procedimento adotado "difere em gênero, número e grau de reajuste de preços". Reajuste de preços é um mecanismo de atualização automática da remuneração, enquanto que a revisão contratual é feita com o objetivo de garantir o equilíbrio entre os encargos e as vantagens assumidas pelas partes durante toda a execução do contrato. Essa revisão é admitida quando as circunstâncias vigentes à época da assinatura são alteradas, como no caso das duas plataformas.

Portanto, não houve pagamento indevido de US$ 85.004.557,34 pela P-54 e de US$ 92.293.967,56 pela P-52. Os contratos impedem que, depois de assinados, seja apresentada qualquer despesa já existente à época da assinatura. Mas eles não vedam a revisão contratual para reequilíbrio econômico-financeiro, o que é um direito consagrado dos contratantes.

TCU já aceitou a tese em casos semelhantes

Um dos fatores responsáveis pelo desequilíbrio dos contratos foi a apreciação do real em relação ao dólar no período. A Petrobras lembra que, neste caso, a revisão contratual é amplamente aceita pelos tribunais nacionais, inclusive o próprio TCU, que em pelo menos duas ocasiões já se manifestou favorável.

Na decisão 464/2000 do plenário, o TCU acatou revisão contratual para realinhamento de preços, decorrente de variação cambial extraordinária, em favor da contratante. Em outro caso praticamente idêntico ao da P-52 e P-54, ao analisar a possibilidade de termo aditivo ao contrato da Plataforma P-34, o TCU aprovou a recomposição do equilíbrio contratual em virtude de valorização cambial (Acórdão 1595/2006), em favor da contratada.

Outro fator de desequilíbrio foi o extraordinário aquecimento do mercado, tanto global como nacional, elevando excessivamente os preços de mão-de-obra, materiais e equipamentos. No mercado internacional, o preço do barril de brent, referência para toda a cadeia produtiva do setor, subiu de US$ 30,40 (dezembro de 2004) para US$ 77,39 (20 de julho de 2007).

No Brasil, o crescimento da indústria naval e de petróleo, com a contratação da construção de várias plataformas e da renovação da frota da Transpetro, também contribuiu para pressionar os custos. No documento, a Petrobras argumenta: "A quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em decorrência de fatores supervenientes, imprevistos, que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, em benefício sem causa da outra, autoriza sua revisão para restabelecimento da equação inicialmente pactuada."

Risco de paralisação das obras

A P-52 (semi-submersível) e a P-54 (FPSO, sistema flutuante de produção, armazenamento e transferência de óleo) estão em fase final de montagem. Elas têm capacidade para produzir, cada uma, 180 mil barris de óleo por dia, e são fundamentais para a manutenção da auto-suficiência do Brasil em produção de petróleo. Ambas são destinadas ao Campo de Roncador, na Bacia de Campos, que deverá iniciar operações em setembro deste ano. Na P-52 foram investidos US$ 1,1 bilhão, com 76% de conteúdo nacional, e na P-54 cerca de US$ 900 milhões, com conteúdo nacional superior a 60%.

Em caso de retenção de pagamentos e paralisação das obras, além do prejuízo pelo atraso no início da produção, a Petrobras teria que arcar com custos de manutenção de canteiros e mão-de-obra, extensão de prazo e atraso na entrega das plataformas. A necessidade de prosseguimento da obra é ressaltada pela própria equipe de auditoria em seu relatório, sob pena de a paralisação acarretar "danos maiores que os verificados".

Preço global

O TCU questiona também que alguns itens dos contratos teriam seus preços unitários maiores que a estimativa da Petrobras. Porém, de acordo com a licitação, o julgamento foi baseado em preço global, e não em valores unitários. Portanto, não seria razoável desclassificar a empresa que apresentou o melhor preço global em função de itens isolados. No caso da P-52, a contratação foi feita por um preço global cerca de US$ 280 milhões abaixo do preço da segunda colocada.
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