Decisão

Petrobras terá que pagar IRRF sobre afretamentos de embarcações

Companhia tentou anular débito.

Agência Petrobras
05/11/2012 10:28
Visualizações: 658

 

A Petrobras comunicou nesta segunda-feira (5) decisão desfavorável referente ao processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações.
A estatal ingressou em 01/03 deste ano com ação judicial visando anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo pelo qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.
No dia 12/03, a companhia obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região que lhe assegurou a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação judicial proposta. Hoje, a companhia tomou ciência da decisão desfavorável proferida pelo referido Juízo, através da qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação.
A Petrobras informou que está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.
Esta contingência vem sendo, desde sua constituição, divulgada em notas explicativas das Demonstrações Contábeis da Companhia, com expectativa de perda classificada como possível e valor estimado em R$ 4,783 bilhões. A estatal não possui valores provisionados para este processo judicial.

A Petrobras comunicou nesta segunda-feira (5) decisão desfavorável referente ao processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações.


A estatal ingressou em 01/03 deste ano com ação judicial visando anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo pelo qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.


No dia 12/03, a companhia obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região que lhe assegurou a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação judicial proposta. Hoje, a companhia tomou ciência da decisão desfavorável proferida pelo referido Juízo, através da qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação.


A Petrobras informou que está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.


Esta contingência vem sendo, desde sua constituição, divulgada em notas explicativas das Demonstrações Contábeis da Companhia, com expectativa de perda classificada como possível e valor estimado em R$ 4,783 bilhões. A estatal não possui valores provisionados para este processo judicial.

 

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