Estaleiros

PGE diz que IMA deve licenciar estaleiro

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou, na tarde de ontem(12), para o Gabinete Civil do Governador, parecer jurídico sobre a competência de licenciamento ambiental do estaleiro naval Eisa Alagoas. O despacho foi elaborado pelo gabinete do procurador-geral, Mário Jorge

Agência Alagoas
13/04/2010 04:02
Visualizações: 984

 A Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou, na tarde de ontem(12), para o Gabinete Civil do Governador, parecer jurídico sobre a competência de licenciamento ambiental do estaleiro naval Eisa Alagoas. O despacho foi elaborado pelo gabinete do procurador-geral, Mário Jorge Uchôa Souza. De acordo com o documento, a PGE alega que a competência para licenciar o estaleiro é do Instituto do Meio Ambiente (IMA).

 

Os argumentos têm fundamento no artigo 10 da Lei nº 6.938/1981, com redação dada pela Lei nº 7.804/1989, que determina que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis — Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.

 

A legislação apontada pela PGE deixa claro que a responsabilidade do Ibama no procedimento administrativo que visa a licença ambiental para a instalação do Eisa Alagoas será de caráter supletivo. Isto é, se o estado de Alagoas não dispuser de condições necessárias para analisar o pedido de licenciamento ou se esta mesma solicitação tiver repercussão ambiental nacional.

 

Ainda no despacho, a PGE aponta que em 2004 a consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, através do Parecer nº 312/CONJUR/MMA/2004, que esclarecia dúvidas para o licenciamento ambiental do estaleiro Aker Pomar, instalado no município de Navegantes, em Santa Catarina, manteve o mesmo posicionamento da Lei 6.938/1981.

 

“Deste modo, em conclusão, temos como nosso entendimento a competência do IMA para o licenciamento ambiental citado condicionada a comprovação dos impactos diretos nos meios físicos, bióticos e socioambientais restritos ao estado de Alagoas, assim como não haver na área diretamente afetada, intervenções no mar territorial e na plataforma continental, limitando-se as águas interiores”, proferiu a PGE em seu despacho.

 

A PGE ainda recomendou que o IMA continue a realizar a análise dos estudos ambientais e dos demais estudos sobre a localidade, apenas devendo finalizar o ato complexo de expedição da licença ambiental se comprovado o impacto estadual e a não intervenção em mar territorial ou na plataforma continental.

 

O processo de licenciamento do estaleiro foi analisado pela PGE em virtude da Recomendação nº 12/2010 do Ministério Público Federal (MPF), que sugere que o IMA, assim como o estado de Alagoas, representado pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental, deixem de realizar o licenciamento ambiental do referido empreendimento.

 

Fonte: Agência Alagoas

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