Brasil

PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis

Entidades do setor de combustíveis reiteram a importância de suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea "e" do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis.

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
17/12/2024 12:18
PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 210 (0) (0) (0) (0)

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom, o Instituto Combustível Legal – ICL, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes – FECOMBUSTÍVEIS, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – SINCOPETRO, o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas – SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis – ABICOM, instituições que, em conjunto, representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis, manifestam seu apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea "e" do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo".

O retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados.

Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área

da Zona Franca de Manaus. Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país.

Por esses motivos, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Diante deste entendimento, manifesta-se apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção ao regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea "e" do art. 440 do PLP68 de 2024 permanecendo, com isso a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

Por fim, importante destacar que a supressão que se pretende o DESTAQUE (DTQ n20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais que frisa- se, não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, que beneficie consumidores, empresas e toda a sociedade.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Apoio Offshore
OceanPact assina contrato de R$ 697 milhões com Petrobra...
20/12/24
Curso
Firjan SENAI e PRIO promovem Hackathon Reação Offshore
20/12/24
Parceria
Petrobras assina Protocolo de Intenções com a CSN
20/12/24
Petrobras
Unidade de SNOX na RNEST entra em operação
20/12/24
Etanol
Câmara aprova programa de incentivo a fontes renováveis ...
20/12/24
Evento
Transformação Digital na indústria offshore: como Dados,...
20/12/24
Energia Solar
Eneva declara comercialização total de Futura com novo c...
19/12/24
Negócio
PetroReconcavo avança em compra de 50% de infraestrutura...
19/12/24
Gás Natural
Eneva assina primeiro contrato de suprimento industrial ...
18/12/24
Canadá
CCBC abre escritório em Fortaleza para contribuir com a ...
18/12/24
Rio de Janeiro
Naturgy e Petrobras firmam acordo para nova redução do p...
18/12/24
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
Shell Brasil vence Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 20...
17/12/24
Usinas Flexíveis
Confiabilidade do sistema elétrico dependerá de sistemas...
17/12/24
Brasil
PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo ...
17/12/24
Drilling
Constellation anuncia contrato de US$ 528 milhões com a ...
17/12/24
Combustíveis
Gasolina volta a subir após três meses de estabilidade, ...
17/12/24
Resultado
Shell NXplorers encerra sua 8ª edição no Brasil com resu...
17/12/24
Combustíveis
PLP 68/2024 : Regulamentação da Reforma Tributária Exten...
16/12/24
Pré-Sal
FPSO Alexandre de Gusmão sai da China a caminho do Brasi...
16/12/24
Margem Equatorial
Petrobras usará tecnologia da Nasa para monitorar a Marg...
16/12/24
PPSA
Produção de petróleo da União ultrapassa 100 mil bpd em ...
16/12/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21