Brasil

PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis

Entidades do setor de combustíveis reiteram a importância de suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea "e" do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis.

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
17/12/2024 09:18
PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2140

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom, o Instituto Combustível Legal – ICL, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes – FECOMBUSTÍVEIS, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – SINCOPETRO, o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas – SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis – ABICOM, instituições que, em conjunto, representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis, manifestam seu apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea "e" do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo".

O retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados.

Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área

da Zona Franca de Manaus. Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país.

Por esses motivos, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Diante deste entendimento, manifesta-se apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção ao regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea "e" do art. 440 do PLP68 de 2024 permanecendo, com isso a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

Por fim, importante destacar que a supressão que se pretende o DESTAQUE (DTQ n20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais que frisa- se, não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, que beneficie consumidores, empresas e toda a sociedade.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Gás Natural
IBP, ABRACE e Abpip lançam novo Relivre com foco na comp...
05/08/26
SOG 2026
HYTORC CENTRAL BR reforça sua presença no mercado de óle...
05/08/26
SOG 2026
ABPIP fortalece agenda de desenvolvimento territorial em...
04/08/26
Fenasucro
Brasil concentra oportunidades de investimento em biocom...
04/08/26
Transição Energética
Segurança energética e transição entram no centro do deb...
04/08/26
Etanol
Alteração de normas sobre comercialização de etanol anid...
03/08/26
SOG 2026
SOG26 supera a edição anterior e reforça o papel estrat...
03/08/26
Resultado
ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e...
03/08/26
BIODIVERSIDADE
ExxonMobil Brasil destina mais de R$ 1 milhão para prese...
03/08/26
Pessoas
Shell Brasil inicia novo ciclo de liderança com João San...
03/08/26
SOG 2026
Banco do Nordeste tem R$ 504 milhões para setor energéti...
03/08/26
Meio Ambiente
MODEC testa no Brasil tecnologias inéditas que podem red...
03/08/26
IA
Acelen supera R$ 380 milhões em ganhos com IA e transfor...
03/08/26
ANP
Painel reúne dados históricos do PRH-ANP referentes à Fa...
03/08/26
Gás Natural
IBP, ABRACE e ABPIP lançam nova versão do RELIVRE para a...
03/08/26
Offshore
NUCLEP realiza novas entregas de estacas torpedo para a ...
03/08/26
Gás Natural
PPSA espera realizar primeiro leilão de gás natural da U...
03/08/26
PPSA
TotalEnergies e ExxonMobil arrematam cargas de Atapu e d...
31/07/26
SOG 2026
Sebrae Sergipe fortalece pequenos negócios e amplia cone...
31/07/26
SOG 2026
Eneva reforça compromisso com Sergipe e destaca expansão...
31/07/26
PPSA
PPSA espera realizar primeiro leilão de gás natural da U...
30/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.