Brasil

PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis

Entidades do setor de combustíveis reiteram a importância de suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea "e" do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis.

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
17/12/2024 09:18
PLP 68/2024: grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 1731

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom, o Instituto Combustível Legal – ICL, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes – FECOMBUSTÍVEIS, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – SINCOPETRO, o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas – SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis – ABICOM, instituições que, em conjunto, representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis, manifestam seu apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea "e" do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo".

O retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados.

Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área

da Zona Franca de Manaus. Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país.

Por esses motivos, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Diante deste entendimento, manifesta-se apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção ao regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea "e" do art. 440 do PLP68 de 2024 permanecendo, com isso a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

Por fim, importante destacar que a supressão que se pretende o DESTAQUE (DTQ n20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais que frisa- se, não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, que beneficie consumidores, empresas e toda a sociedade.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
REFAP
Produção de gasolina e diesel S-10 tem recorde de produç...
15/01/26
Internacional
Petrobras amplia presença no mercado internacional com v...
15/01/26
Resultado
Ministério de Portos e Aeroportos realizou 21 leilões em...
14/01/26
Combustíveis
Diesel Podium e Diesel Verana são os novos combustíveis ...
14/01/26
Pré-Sal
Campo de Tupi/Iracema volta a atingir produção de 1 milh...
13/01/26
Gás Natural
Tarifas da Naturgy terão redução em fevereiro
13/01/26
Fertilizantes
FAFENs Bahia e Sergipe entram em operação
13/01/26
Pré-Sal
Cinco empresas estão habilitadas para disputar leilão de...
13/01/26
Inteligência Artificial
PRIO usa tecnologia para acelerar a produção audiovisual...
13/01/26
Posicionamento IBP
Sanção do PLP 125/22 fortalece o mercado legal de combus...
13/01/26
Resultado
Portos do Sudeste movimentam 635 milhões de toneladas at...
12/01/26
Negócio
Vallourec conquista contrato expressivo com a Shell no B...
12/01/26
Brasil e Venezuela
Petróleo venezuelano vira peça-chave da disputa geopolít...
12/01/26
Combustíveis
Etanol mantém trajetória de alta no início de 2026, apon...
12/01/26
Navegação
Shell obtém licença inédita como Empresa Brasileira de N...
09/01/26
Resultado
Petróleo é o principal produto da exportação brasileira ...
09/01/26
Petrobras
Revap irá ampliar em 80% produção de diesel S-10
09/01/26
Reconhecimento
ENGIE Brasil obtém nota máxima no CDP, entidade global q...
08/01/26
Ceará
Empresas cearenses lideram projeto H2MOVER-Pecém, seleci...
07/01/26
Apoio Marítimo
Ambipar realiza mais de 600 atendimentos no ano em respo...
06/01/26
Santos
Petrobras celebra 20 anos da Unidade da Bacia de Santos
06/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.