Energia Elétrica

Posicionamento Abrace Energia: Agências Reguladoras (MP 1.154/23)

Redação TN Petróleo/Assessoria
01/03/2023 16:51
Posicionamento Abrace Energia: Agências Reguladoras (MP 1.154/23) Imagem: Divulgação Visualizações: 1356 (0) (0) (0) (0)

A Abrace Energia manifesta sua opinião contrária à Emenda nº 54 apresentada à Medida Provisória nº 1.154/2023, que propõe a transferência da competência normativa das Agências Reguladoras Federais para conselhos externos.

A Abrace interage com as agências reguladoras dos setores elétrico e petrolífero, Aneel e ANP, desde que foram criadas, e reconhece que elas trouxeram grande melhoria para o ambiente institucional do setor de energia e abriram espaço para a participação dos agentes do mercado e dos consumidores. Passaram por aperfeiçoamentos e criaram um legado de conhecimento técnico imprescindível para a manutenção do ambiente produtivo e regulatório do País e para a atração de novos investimentos. Esse aperfeiçoamento é contínuo, mas deve confirmar e ampliar os princípios de criação das agências e não os confrontar.

O modelo de agências reguladoras prevê que sejam compostas por especialistas e suas decisões, dotadas de caráter técnico, baseadas em estudos de avaliação de impacto regulatório, o que deveria permitir melhor atendimento do princípio constitucional da eficiência administrativa. Suas resoluções devem ainda ser resultantes de processos transparentes, avaliações de impacto, reuniões públicas e manifestação explícita das áreas técnicas e da procuradoria da agência, o que protege esses órgãos do risco de captura e é um exemplo para a administração pública.

A legislação vigente prevê, ainda, mecanismos de controle e participação social, com o acompanhamento permanente do Senado Federal, que sabatina seus diretores, e do Congresso e seus órgãos, como o Tribunal de Contas da União, o que garante a legitimidade de suas decisões.

A transferência da competência regulatória das agências para conselhos externos representa um retrocesso nas políticas de regulação e controle. Como consequência da possível aprovação da emenda em questão, está o desmonte do modelo regulatório brasileiro, acarretando insegurança jurídica e prejudicando consumidores e o ambiente de negócios no Brasil.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Firjan
Indústria brasileira acumula quatro meses sem cresciment...
03/09/25
Firjan
Junto com a CNI, Firjan inicia missão empresarial nos EU...
03/09/25
Seminário
PPSA destaca potencial de upsides nas áreas que serão le...
02/09/25
Apoio Offshore
Posidonia incorpora PSV Posidonia Lion, sua primeira emb...
02/09/25
Brasil
ETANOL/CEPEA: Menor oferta sustenta preços em agosto pel...
02/09/25
Meio Ambiente
Brasol reduz emissões de GEEs em 72% e atinge marca de 7...
01/09/25
Combustível
Etanol anidro e hidratado registram alta na última seman...
01/09/25
Reconhecimento
Pesquisadora do Mackenzie conquista Prêmio Inventor Petr...
29/08/25
Combustíveis
IBP e FIESP debatem descarbonização da indústria rumo à ...
29/08/25
Etanol
Asprovac, afiliada da ORPLANA, passa a ter representação...
29/08/25
Royalties
Valores referentes à produção de junho para contratos de...
29/08/25
Gás Natural
BRAVA anuncia novo modal para venda de gás na Bahia
28/08/25
Combustíveis
ANP participa da operação Carbono Oculto, para coibir ir...
28/08/25
IBP
Posicionamento - Operações representam passo fundamental...
28/08/25
Subsea
OneSubsea entrega primeira árvore de natal molhada de Bú...
28/08/25
Offshore
MODEC firma parceria para desenvolver tecnologia inédita...
28/08/25
Energia Elétrica
Bandeira vermelha eleva custo da energia, mas associados...
27/08/25
Rio Pipeline & Logistics 2025
IBP debate investimentos em infraestrutura e logística n...
27/08/25
ANP
Segunda etapa de audiência pública debate classificação ...
27/08/25
IBP
RELIVRE reafirma a competência federal referente à ativi...
27/08/25
Royalties
Valores referentes à produção de junho para contratos de...
27/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23