Combustíveis

Posicionamento IBP — Reoneração de PIS/Cofins da gasolina e etanol

Redação TN Petróleo/Assessoria
24/02/2023 15:38
Posicionamento IBP — Reoneração de PIS/Cofins da gasolina e etanol Imagem: Divulgação Visualizações: 2697

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a volta da incidência dos tributos federais PIS/Confins a partir de 1.03.2023 deve abranger toda a cadeia de petróleo e derivados, a fim de evitar um desalinhamento de cobrança que geram créditos não recuperáveis e possíveis impactos negativos sobre a oferta de produtos e, consequentemente, nos preços.
A desoneração de PIS/Cofins sempre foi medida provisória para enfrentamento de um cenário adverso do mercado mundial diante da guerra na Ucrânia -- que fez o barril de petróleo se manter na faixa de US$ 100 de março a agosto de 2022. Esta desoneração, que terminaria em dezembro de 2022, foi prorrogada pelo novo Governo, mas com dois lapsos temporais: desoneração de petróleo cru, gasolina, etanol, QAV e GNV até final de fevereiro, e desoneração de óleo diesel, biodiesel e GLP até dezembro de 2023.
Este descasamento de desoneração, especialmente do petróleo cru e do diesel, causará um acúmulo de créditos de imposto nas refinarias independentes, que ficarão impossibilitadas de recuperar o crédito de imposto pago na compra do petróleo na venda do diesel e do GLP.
O acúmulo de crédito acaba virando um custo para os refinadores, e para recuperar este crédito as opções seriam o repasse para os preços finais dos produtos ou a redução da carga de petróleo processado nas refinarias, o que levaria a uma menor oferta de produtos. As duas opções tendem a gerar aumento de preços e desorganização do mercado eliminando o efeito desejado da isenção tributária.
O IBP entende que alterações tributárias devem ser balizadas sempre pela neutralidade, equidade e eficiência econômica, considerando a complexidade do nosso sistema tributário. Alterações tributárias que não levam em consideração toda a cadeia produtiva criam distorções e assimetrias danosas à eficiência econômica.
No caso em questão, a solução seria manter a desoneração do petróleo cru até dezembro, ou reonerar toda a cadeia produtiva na mesma data.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
IA ajuda Raízen a antecipar riscos e combater incêndios ...
23/10/26
Descomissionamento
Painel dinâmico traz novas funcionalidades sobre ativida...
23/10/26
ANP
Encontro Nacional do PRH-ANP reúne 414 participantes com...
23/10/26
Gás Natural
Leilão da PPSA traz competitividade à indústria nacional
22/10/26
Firjan
Boletim Rio Exporta destaca que estado do Rio obtém cres...
21/10/26
Refino
Acelen assume naming rights e amplia presença da marca n...
21/10/26
Gás Natural
ANP adia audiência pública sobre o Gas Release para 19/11
21/10/26
Gás Natural
1º Leilão de Gás Natural da União tem 36 empresas habili...
20/10/26
BPC 2026
Eficiência, inovação e regulação dominam os debates hoje
20/10/26
ANP
Seminário da ANP debate desempenho da indústria de petró...
20/10/26
Biometano
White Martins amplia atuação em soluções energéticas com...
20/10/26
Pré-Sal
P-82 inicia viagem rumo ao Brasil
20/10/26
BPC 2026
Segurança energética e a nova onda da exploração
19/10/26
Evento
Brazilian Petroleum Conference (BPC 2026) começa na segu...
19/10/26
iBEM27
Terceiro encontro internacional de energia abre calendár...
19/10/26
Resultado
Produção de petróleo da União marca 313 mil barris por d...
19/10/26
Biometano
Necta destaca avanço do biometano em São Paulo durante a...
19/10/26
Fiscalização
ANP e Senacon fiscalizam mercado de combustíveis para co...
16/10/26
Energia Nuclear
Relatório global aponta que apoio à energia nuclear supe...
16/10/26
Pessoas
Presidente da ABiogás integra a lista "As 100 Mulheres P...
16/10/26
Resultado
Petrobras alcança R$ 800 bilhões em valor de mercado e r...
16/10/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25