Novos investimentos

Pré-sal: sancionada a Lei nº 13.679 que permitirá atrair novos investimentos para os setores de refino e petroquímico

Redação/Assessoria
19/06/2018 08:52
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O presidente da República Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.679, de 14 de junho de 2018, que permitirá à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a realização de leilão de contrato de longo prazo para refino de petróleo, processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, especificamente em unidades no território nacional, com o objetivo de ampliar a cadeia de refino e petroquímica. A decisão significa um passo fundamental para a abertura do mercado brasileiro possibilitando a retomada de investimentos.

A Lei nº 13.679 é proveniente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2018 (MPV 811/2017), que teve como presidente da comissão mista o deputado Julio Lopes (PP/RJ), e como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE).

A Frente Parlamentar da Química (FPQuímica) preocupada com o desenvolvimento industrial brasileiro, teve um papel fundamental nesse processo, uma vez que um grupo de parlamentares membros da Frente, de diferentes partidos e regiões, se juntou para garantir, por meio da apresentação de emendas, que a riqueza da União no Pré-Sal seja utilizada preferencialmente para industrializar o País, atraindo investimentos e gerando empregos no Brasil. Tais emendas foram apresentadas pelos seguintes deputados federais: João Paulo Papa (PSDB/SP), presidente da Frente, Afonso Motta (PDT/RS), vice-presidente da Frente, e pelos deputados e coordenadores da FPQuímica: Alex Manente (PPS/SP), Davidson Magalhães (PCdoB/BA), Evair Vieira de Melo (PP/ES), Milton Monti (PR/SP), Orlando Silva (PCdoB/SP) e Vinicius Carvalho (PRB/SP).

A Lei também contou com o apoio dos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, e de Minas e Energia, Moreira Franco, que compreenderam a importância da Lei para o desenvolvimento industrial brasileiro.

A opção dos leilões do óleo e gás do Pré-Sal da União pode dar ao País a perspectiva de ampliação da oferta de óleo e gás e abertura do mercado através da garantia do fornecimento de longo prazo e a custos competitivos internacionalmente para a indústria brasileira.

A sanção da Lei nº 13.679 possibilita que os recursos da União no Pré-Sal se tornem o motor do desenvolvimento econômico brasileiro como ocorreu com o desenvolvimento tecnológico que permitiu a extração do shale gas nos Estados Unidos e permitiu a retomada industrial e econômica americana. A receita da exploração de shale gas é realizado não só com o gás, mas também com a extração dos líquidos (etano e propano), matérias-primas fundamentais para a indústria petroquímica e que permitem o total aproveitamento do recurso natural.

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