Impostos

Prefeito corta isenção da Portonave

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal. A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais

Diário Catarinense
02/09/2009 07:18
Visualizações: 603

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

 

Lei afrontaria o princípio da isonomia tributária

"A lei afronta o princípio da isonomia tributária, o limite mínimo de 2% de ISSQN e há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a renúncia não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos", declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município. No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes. A Portonave encaminhou cópia do decreto ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Oferta Permanente
Oferta Permanente: ANP divulga empresas aptas a particip...
26/06/26
Energia Elétrica
Demanda por energia elétrica cai quase 11% nos jogos do ...
26/06/26
FPSO
MODEC e Eld Energy assinam Memorando de Entendimento par...
26/06/26
Biometano
Com apoio da ABiogás e da SEMIL, USP inaugura usina de e...
26/06/26
Rio de Janeiro
PIB do estado do Rio cresce 4,2%, puxado pelo desempenho...
26/06/26
Gás Natural
Naturgy investe R$ 4,7 milhões em infraestrutura de gás ...
26/06/26
GNL
Gás natural: aprovada resolução sobre acesso aos termina...
26/06/26
Fertilizantes
Petrobras assina contratos para retomada das obras da UF...
26/06/26
Acordo
Acelen Renováveis e Trafigura assinam acordo estratégico...
26/06/26
Energy Summit
Energy Summit 2026: arena Diálogos da Transição debate p...
26/06/26
Biometano
CGOB: ANP inicia participação social sobre Informe Técnico
26/06/26
Petrobras
Lubnor, referência em asfaltos e produtos especiais come...
25/06/26
Combustíveis
Painel dinâmico da ANP mostra dados de comercialização d...
25/06/26
Combustíveis
Aumento da mistura de etanol na gasolina fortalece produ...
25/06/26
Energy Summit
Lemon Energia recebe Ouro em Sustentabilidade no Energy ...
25/06/26
Pré-Sal
Campo de Búzios supera próprio recorde e produz 1 milhão...
25/06/26
Energy Summit
ABDI destaca redução no tempo de contratação em compras ...
24/06/26
Energy Summit
Binatural conquista Energy Summit Awards e reforça prota...
24/06/26
Energy Summit
Tauil & Chequer | Mayer Brown reúne representantes da AN...
23/06/26
Internacional
Petrobras e Pemex firmam parceria para cooperação em E&P
23/06/26
Fenasucro
Pela primeira vez, Brasil recebe congresso latino-americ...
23/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.