Impostos

Prefeito corta isenção da Portonave

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal. A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais

Diário Catarinense
02/09/2009 07:18
Visualizações: 604

Um decreto publicado ontem pela prefeitura de Navegantes confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

 

Lei afrontaria o princípio da isonomia tributária

"A lei afronta o princípio da isonomia tributária, o limite mínimo de 2% de ISSQN e há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a renúncia não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos", declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município. No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes. A Portonave encaminhou cópia do decreto ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Energy Summit
Com quatro prêmios, ENGIE é destaque no Energy Summit Awards
23/06/26
Combustíveis
Distribuidoras de combustíveis cobram avanço imediato do...
23/06/26
Energy Summit
Energy Summit 2026: Tecnologias da Embrapii fortalecem a...
22/06/26
Energy Summit
Biodiesel e combustíveis renováveis entram no centro da ...
22/06/26
Gás Natural
ANP prorroga consulta pública sobre cálculo do Método do...
22/06/26
Rio de Janeiro
Anuário do Petróleo no Rio, da Firjan, destaca que recor...
22/06/26
Biometano
Com mercado cinco vezes maior desde 2020, setor de biome...
22/06/26
Petrobras
Com investimento estimado de US$ 1,2 bilhão, Petrobras a...
22/06/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em recuperação e mostra sinais de ...
22/06/26
Inteligência Artificial
Impacto industrial: Executivo brasileiro integra novo co...
20/06/26
Indústria Naval
Ecovix assina contrato para a construção de quatro navio...
19/06/26
Exportações
Para ONIP tributação sobre exportações de petróleo compr...
18/06/26
Aviação
Fórum IBP SAF reúne setor privado e agentes públicos par...
18/06/26
Pré-Sal
Consórcio de Libra liderado pela Petrobras contrata Cepe...
18/06/26
Eólica Offshore
Com representante no Comitê Diretor da CEM, o WFO reforç...
18/06/26
Combustíveis
ANP realiza segunda parte de audiência pública sobre car...
18/06/26
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 187 mil barris por ...
18/06/26
ANP
ANP faz pesquisa para aprimorar sua Carta de Serviços
17/06/26
Resultado
Atlas Portuário do ES: portos capixabas movimentam 137,5...
17/06/26
Hidrogênio Verde
SENAI CIMATEC, HYTRON e PETROGAL BRASIL (JV Galp/Sinopec...
17/06/26
Apoio Offshore
Transporte aéreo no setor do petróleo cresce 21% em dois...
17/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.