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Redução do tempo de análise de processos de outorgas na navegação

Redação/Assessoria
12/09/2017 12:59
Redução do tempo de análise de processos de outorgas na navegação Imagem: Divulgação Visualizações: 345 (0) (0) (0) (0)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ reduziu o tempo médio de tramitação dos processos de outorgas de autorização nas áreas da navegação.

Entre janeiro e agosto de 2017, com relação à igual período de 2016, a redução nos tempos de tramitação dos processos de autorização atingiu 57% na navegação de apoio Marítimo, passando de 22 dias para nove dias.

Na cabotagem, o tempo para autorização caiu de 50 dias para 30 dias, o que significou redução de 30%. Na cabotagem porte bruto Inferior a 5.000 TPB, o tempo para autorização dos pedidos caiu de 69 dias para 13 dias, significando uma redução de 80%.

Com relação aos pedidos para obtenção do Pré-Registro de Embarcação em Construção, o tempo de autorização recuou 99%, saindo de 15 dias para 12 horas.

Já para a autorização no Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas, o tempo para obtenção da autorização apresentou queda de 70%, representando redução de 103 dias para 30 dias. No transporte misto de percurso longitudinal interestadual e internacional, por sua vez, o tempo para obtenção da autorização caiu de 45 dias para 25 dias, representando redução de 43%.

Segundo a gerente de Autorização da Navegação (GAN), da ANTAQ, Auxiliadora Borges, a redução dos tempos de outorga se deveu, principalmente, à implantação do Serviço Eletrônico de Processos – SEI e à fixação de um prazo para o encaminhamento da documentação complementar pelas empresas requerentes. “Com essa medida, as empresas passaram a fornecer a documentação com mais celeridade, permitindo maior agilidade no trâmite dos processos da navegação”, apontou Auxiliadora.

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