Petróleo

Rio Grande do Sul aciona STF em defesa da Lei dos Royalties

Estado faz contraponto aos argumentos dos estados produtores.

Agência Brasil
25/03/2013 12:46
Visualizações: 498 (0) (0) (0) (0)

 

O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.


Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.


Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.


“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.


O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.


Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.


O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Emprego
Firjan alerta: aumento do FOT cria tarifaço fluminense e...
15/08/25
Pré-Sal
PRIO vence disputa por carga de Atapu e pela primeira ve...
15/08/25
Petrobras
Com 225 mil barris/dia, FPSO Almirante Tamandaré bate re...
15/08/25
Resultado
Porto do Rio de Janeiro lidera crescimento entre os port...
15/08/25
Etanol de milho
Biocombustível impulsiona uso do milho e amplia fronteir...
15/08/25
ANP
TIP ANP: 3ª edição do evento debateu temas relacionados ...
15/08/25
Descomissionamento
ABPIP promove debate para otimizar custos e prazos de de...
15/08/25
Fenasucro
Cogeração, biometano e CCS colocam Brasil no centro da t...
15/08/25
Paraná
Petrobras entrega primeiro lote de ARLA 32 na Ansa, em A...
14/08/25
Fenasucro
Biodiesel avança como pilar da transição energética e ga...
14/08/25
Fenasucro
Na FenaBio, Anfavea afirma que com 100% de etanol na fro...
14/08/25
Dutos
Transpetro investe R$ 100 milhões por ano para ampliar a...
14/08/25
Logística
Super Terminais recebe Selo Ouro e tem inventário de emi...
14/08/25
PD&I
Tecnologia brasileira utiliza inteligência artificial pa...
14/08/25
Energia Elétrica
GE Vernova fornecerá subestação de energia para fábrica ...
14/08/25
Fenasucro
Brasil terá combustível sustentável de aviação disponíve...
14/08/25
Gás Natural
Prorrogada consulta pública sobre Plano Coordenado de De...
14/08/25
Resultado
Gasmig registra crescimento de 8,5% de lucro líquido
14/08/25
IBP
Energia da Evolução: campanha do IBP explica como o petr...
14/08/25
PPSA
Produção de petróleo da União bate novo recorde e alcanç...
14/08/25
Fenasucro
FenaBio estreia com debates sobre etanol, biodiesel, IA,...
14/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22