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Segunda Rodada da Cessão Onerosa acontece no próximo dia 17/12

Redação TN Petróleo, Agência ANP
11/12/2021 09:43
Segunda Rodada da Cessão Onerosa acontece no próximo dia 17/12 Imagem: Divulgação Visualizações: 965 (0) (0) (0) (0)

A ANP irá realizar, em 17/12, a Segund a Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, no regime de partilha da produção. Serão ofertadas duas áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos: Atapu e Sépia. A sessão pública será realizada no Rio de Janeiro, atendendo aos protocolos de saúde exigidos pela pandemia de Covid-19, e transmitida ao vivo pelo canal da ANP no YouTube (https://www.youtube.com/user/ANPgovbr).

Como ocorre em todas as rodadas no regime de partilha, nesta rodada o critério para escolha das empresas vencedoras será o excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas.  

O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo). Nesse ponto, os contratos de partilha se diferenciam dos de concessão, nos quais a empresa é dona de todo o petróleo e/ou gás natural que vier a produzir.  

Como o excedente em óleo é o critério para a escolha dos vencedores, nessa rodada (como em todas as de partilha), os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação) são fixos e determinados no edital. Assim, antes de assinarem os contratos, as empresas vencedoras devem pagar à União o valor dos bônus correspondentes às áreas por elas arrematadas na rodada. Trata-se de mais uma diferença com relação ao regime concessão, em cujas rodadas o bônus ofertado, a partir de um mínimo disposto em edital, é um dos critérios de seleção das vencedoras.  

Empresas inscritas  

Ao todo, 11 empresas estão habilitadas para fazer ofertas pelas áreas que serão oferecidas na Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa: Petrobras, Shell Brasil Petróleo SA., Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda, Enauta Energia S.A., Equinor Brasil Energia Ltda, ExxonMobil Exploração Brasil Ltda, Petrogal Brasil S.A., Petronas Petróleo Brasil Ltda., TotalEnergies EP Brasil Ltda e QP Brasil Ltda (Qatar Petróleo).  

Atendendo à Resolução CNPE nº 09/2021, o edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa determina a participação obrigatória da Petrobras, como operador, ocorrendo com 30% para ambas as áreas em oferta. 

O que é Cessão Onerosa  

A Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei n° 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras. 
 
Considerando a descoberta posterior de volumes superiores ao limite do contrato (de cinco bilhões de barris) em quatro campos petrolíferos (Búzios, Atapu, Itapu e Sépia), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esse excedente, no regime de partilha da produção.  

A Primeira Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa ocorreu em 2019, quando foram ofertados os direitos de exploração e produção sobre os volumes excedentes de petróleo das quatro áreas, sendo arrematados Búzios e Itapu. 

Diferença entre as rodadas de excedentes da Cessão Onerosa e as demais realizadas no regime de partilha 

A diferença dessa rodada para os demais leilões de partilha já realizados pela ANP ou ainda previstos é que serão ofertadas áreas de desenvolvimento, sem risco exploratório.  

Nas rodadas tradicionais, são ofertados blocos, ou seja, áreas ainda não exploradas, em que as empresas vencedoras precisarão fazer estudos para identificar se há ou não petróleo e/ou gás em quantidades comerciais (a chamada fase de exploração). Por isso, diz-se que há "risco exploratório". 

No caso dos Excedentes da Cessão Onerosa, a existência de hidrocarbonetos já está confirmada e as empresas disputarão volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobras tem direito.

Saiba mais sobre a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/rodadas-andamento/segunda-rodada-licitacoes-volumes-excedentes-cessao-onerosa.

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