Cabotagem

Senado projeto de incentivo à navegação de cabotagem Fonte: Agência Senado

Redação TN Petróleo, Agência Senado
26/11/2021 08:01
Senado projeto de incentivo à navegação de cabotagem  Fonte: Agência Senado Imagem: Divulgação Visualizações: 1922

O Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), que vem a ser a movimentação de cargas entre portos de um mesmo país. O projeto (PL 4.199/2020), cuja aprovação ainda neste ano é considerada prioritária pelo governo federal, retornará à apreciação da Câmara dos Deputados, onde teve origem.

De autoria do Executivo, a proposta foi relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que manteve o parecer aprovado em setembro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O projeto tem o objetivo de incentivar a concorrência na prestação do serviço, ampliar a frota para a navegação de cabotagem, estimular o desenvolvimento da indústria naval do setor, incentivar a formação de marítimos nacionais e os investimentos decorrentes de operações de cabotagem em instalações portuárias, além de otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O texto prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria. Além disso, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM —, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.

Outra iniciativa prevista no projeto é a prorrogação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o relator, a ausência desse incentivo, vigente entre 2004 e 2020, trouxe enormes prejuízos à logística e à indústria do país, que segundo ele está em um momento crucial de investimentos pelos setores portuário e ferroviário.

Outros pontos de destaque do projeto são a prorrogação da isenção do AFRMM até 2027, que permitiria à indústria salineira do Rio Grande do Norte enfrentar a concorrência com o sal do Chile; o reescalonamento de financiamentos viabilizados com recursos do FMM e celebrados antes da pandemia, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização; a garantia de mais empregos, com a exigência de que as embarcações estrangeiras na cabotagem tenham, no mínimo, um terço de tripulantes brasileiros já no início de suas operações no país. 

O texto estabelece ainda que as embarcações estrangeiras terão o direito de usufruir das mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de apoio portuário, e não mais dos serviços de praticagem (serviço de assessoria aos comandantes dos navios para navegação em águas restritas).

Em seu relatório, Nelsinho Trad recomendou a tramitação autônoma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 422/2014, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que tramitava apensado ao PL 4.199/2020. O texto de Kátia Abreu propõe a modernização do controle de tráfego marítimo na área dos portos, por meio da alteração de uma série de dispositivos que interferem nos serviços de praticagem. Ao justificar sua decisão, o relator explicou que essa proposição, em seu entendimento, foge ao escopo da navegação de cabotagem. Com isso, o PLS 422/2014 deve retornar às seguintes comissões do Senado: Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

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