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STF fará julgamento definitivo de Adin sobre royalties

ES quer que royalties sejam distribuídos apenas para estados afetados.

Valor Econômico
24/09/2012 11:08
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra o artigo 9º da Lei Federal 7.990/89. O dispositivo, segundo nota do STF, determina que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) repassem 25% dos royalties recebidos para seus municípios.
Na ação, o governador do Espírito Santo afirma que o dispositivo contestado viola a Constituição, pois, segundo ele, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira.
O ministro aplicou ao caso regra da “Lei das ADIs”, que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ação foi ajuizada com pedido de liminar, mas Lewandowski observou que “os quase 23 anos de vigência” da norma descaracterizam “por completo” a alegação de perigo na demora de uma decisão judicial, o chamado periculum in mora.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra o artigo 9º da Lei Federal 7.990/89. O dispositivo, segundo nota do STF, determina que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) repassem 25% dos royalties recebidos para seus municípios.


Na ação, o governador do Espírito Santo afirma que o dispositivo contestado viola a Constituição, pois, segundo ele, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira.


O ministro aplicou ao caso regra da “Lei das ADIs”, que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.


A ação foi ajuizada com pedido de liminar, mas Lewandowski observou que “os quase 23 anos de vigência” da norma descaracterizam “por completo” a alegação de perigo na demora de uma decisão judicial, o chamado periculum in mora.

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