Pré-Sal

STF fará julgamento definitivo de Adin sobre royalties

ES quer que royalties sejam distribuídos apenas para estados afetados.

Valor Econômico
24/09/2012 11:08
Visualizações: 1028

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra o artigo 9º da Lei Federal 7.990/89. O dispositivo, segundo nota do STF, determina que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) repassem 25% dos royalties recebidos para seus municípios.
Na ação, o governador do Espírito Santo afirma que o dispositivo contestado viola a Constituição, pois, segundo ele, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira.
O ministro aplicou ao caso regra da “Lei das ADIs”, que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ação foi ajuizada com pedido de liminar, mas Lewandowski observou que “os quase 23 anos de vigência” da norma descaracterizam “por completo” a alegação de perigo na demora de uma decisão judicial, o chamado periculum in mora.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra o artigo 9º da Lei Federal 7.990/89. O dispositivo, segundo nota do STF, determina que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) repassem 25% dos royalties recebidos para seus municípios.


Na ação, o governador do Espírito Santo afirma que o dispositivo contestado viola a Constituição, pois, segundo ele, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira.


O ministro aplicou ao caso regra da “Lei das ADIs”, que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.


A ação foi ajuizada com pedido de liminar, mas Lewandowski observou que “os quase 23 anos de vigência” da norma descaracterizam “por completo” a alegação de perigo na demora de uma decisão judicial, o chamado periculum in mora.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ROG.e 2026
PPSA realiza 12 palestras na ROG.e sobre seus próximos l...
11/09/26
Gás Natural
PPSA firma acordo para contratar Petrobras como agente c...
11/09/26
Gás Natural
TBG lança consulta ao mercado para fornecimento de gás d...
10/09/26
Tecnologia e Inovação
Vallourec inicia obras de linha de produção no Brasil pa...
10/09/26
ExpoPostos & Conveniência
Segundo dia da ExpoPostos & Conveniência 2026 debate des...
10/09/26
PD&I
Projeto Heavy Oil Emulsions, liderado pela Unicamp, busc...
10/09/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preços seguem em alta com clima chuvoso
10/09/26
Águas Profundas
Firjan promove Agrega+Indústria Especial SEAP II e SEAP I
09/09/26
Expopostos & Conveniência
Vibra integra tecnologia, qualidade e serviços para ampl...
09/09/26
Comunicado
ANP implementará o Gov.BR Nível Ouro para acesso aos sis...
09/09/26
ABPIP
STJ julga fracking amanhã e ABPIP defende análise técnic...
08/09/26
Investimento
Naturgy lança segunda Chamada Pública para aquisição de ...
08/09/26
ANP
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica: live amanhã (9/9) es...
08/09/26
ROG.e 2026
PRINER exibe na Rio Oil & Gas Energy o serviço de pintur...
05/09/26
ANP
Aprovada resolução que revisa norma sobre tratamento dif...
04/09/26
Margem Equatorial
Ibama autoriza Petrobras a perfurar três novos poços na ...
04/09/26
Apoio Offshore
OceanPact conclui a aquisição do Estaleiro Dock Brasil
04/09/26
Evento
ExpoPostos & Conveniência confirma Amyr Klink, Mark Wohl...
04/09/26
ESG
Petrobras lidera ranking ESG no segmento de Petróleo, Gá...
04/09/26
ANP
Aprovada a indicação de 24 blocos na Bacia Potiguar para...
04/09/26
Combustíveis
ANP realizará consulta e audiência públicas sobre novas ...
04/09/26
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25