Operação Lava-Jato

STF mantém prisão do empresário Marcelo Odebrecht

Decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.

MPF/Redação
27/04/2016 16:42
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, nesta terça-feira, 26 de abril, a prisão de Marcelo Odebrecht, por entender que o empresário tentou obstruir as investigações e destruir provas no curso da investigação da Lava- Jato. A decisão de negar o Habeas Corpus (HC 132.267) seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República. Foram julgados em conjunto os Habeas Corpus de Rogério Santos de Araújo (HC 132.233) e Márcio Faria da Silva (HC 132.229) por estarem inseridos no mesmo núcleo de crimes e delitos da Lava-Jato.

Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco reiterou parecer da Procuradoria-Geral da República nos três HCs em julgamento pela manutenção das prisões. Segundo ele, os pareceres estão bem fundamentados e demonstram que, de fato, houve cometimento de crimes, mesmo após o início das investigações. “Um esquema que, como dito na primeira instância, se reproduz em outras estatais, com interferência na coleta de provas, além da destruição de provas no exterior”, destacou.

Paulo Gustavo Gonet Branco também sustentou que houve ordens para eliminação de provas, o que demonstra evidências relevantes para a admissão da prisão preventiva. “Os personagens enfatizam os elementos de risco à aplicação do direito penal e às investigações criminais que ainda estão em curso", disse. Por tudo isso, o subprocurador-geral reiterou o parecer dado nos HCs e pediu o indeferimento dos recursos.

Em parecer, a PGR explicou que as provas dos autos apontam que Marcelo Odebrecht continuou praticando graves crimes, mesmo após o início das investigações e ações penais que envolviam inclusive condutas da administração da Odebrecht. Ainda de acordo com o parecer, “há indicativos bem seguros de que o paciente, por mensagens cifradas, determinou sim a destruição de provas, revelando que não tem limites para garantir a impunidade de seus gravíssimos atos criminosos e de todos aqueles que o cercavam e o assessoravam”.

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, votou pela manutenção da prisão preventiva de Marcelo Odebrecth, por entender que o empresário tentou obstruir as investigações e destruir provas no curso da investigação da Lava-Jato. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Outros HCs - Por unamimidade, a 2ª Turma seguiu o voto de Teori Zavascki e converteu a prisão preventiva de Rogério Santos de Araújo (HC 132233) em medidas cautelares. No caso de Márcio Faria da Silva (HC 132.229), Teori votou pela manutenção da prisão preventiva, mas a Turma, por maioria, entendeu que o caso se assemelha ao de Rogério, razão pela qual também converteu a prisão preventiva em medidas cautelares.

Condenação – Em março deste ano, Marcelo Odebrecht foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa. A ação penal foi proposta pela Força-Tarefa do MPF na Operação Lava-Jato.

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