Política

STF nega mandado de segurança para impedir votação de vetos dos royalties

Ministro negou liminar a parlamentares do Espírito Santo.

Agência Brasil
17/01/2013 09:59
Visualizações: 241

 

STF nega mandado de segurança para impedir votação de vetos dos royalties
16/01/2013 - 21h04
Justiça Política
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a parlamentares do Esprito Santo para impedir a apreciação dos vetos ao projeto de lei dos royalties do petróleo.
Em um mandado de segurança, os parlamentares pediam liminar para impedir a votação dos vetos sobre os royalties até que fosse designada comissão mista, composta de três deputados e três senadores, para relatar e estabelecer calendário para votação de cada um dos 3 mil vetos presidenciais pendentes de deliberação do Congresso Nacional.
De acordo com o documento, a votação em conjunto dos mais de 3 mil vetos seria uma manobra para possibilitar a apreciação dos vetos dos royalties.
De acordo com a decisão, as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a parlamentares do Espírito Santo para impedir a apreciação dos vetos ao projeto de lei dos royalties do petróleo.


Em um mandado de segurança, os parlamentares pediam liminar para impedir a votação dos vetos sobre os royalties até que fosse designada comissão mista, composta de três deputados e três senadores, para relatar e estabelecer calendário para votação de cada um dos 3 mil vetos presidenciais pendentes de deliberação do Congresso Nacional.


De acordo com o documento, a votação em conjunto dos mais de 3 mil vetos seria uma manobra para possibilitar a apreciação dos vetos dos royalties.


De acordo com a decisão, as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.

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