Campo de Frade

TRF da 2ª Região nega liminar para suspender atividades da Chevron no Brasil

No entendimento do desembargador Guilherme Diefenthaeler, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública. De acordo com o magistrado, a ANP foi criada para regular as atividades do setor. A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado u

Agência Brasil
12/04/2012 09:38
Visualizações: 358
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) objetivando a suspensão das atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil.

A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro e requeria a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem, nos termos do pedido, geraria multa diária de R$ 500 milhões para as empresas.

A primeira instância já havia negado a liminar e, por conta disso, o Ministério Público Federal apresentou agravo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de 2,4 mil barris de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido “em razão de operações de perfuração mal executadas”.

Guilherme Diefenthaeler justificou sua decisão lembrando que a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para regular as atividades do setor.

No entendimento do magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública: "Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade, inclusive criminal", disse.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pessoas
Novo diretor do COPPEAD assume com desafio de ir além da...
21/08/26
Gás Natural
Firjan comemora adesão do Rio ao Pacto Nacional para o D...
21/08/26
Biodiesel
ANP fará consulta e audiência públicas sobre monitoramen...
21/08/26
Navalshore
BioRen apresenta tecnologia pioneira no combate às bioin...
21/08/26
Pré-Sal
Com 180 mil bpd, FPSO Alexandre de Gusmão atinge topo de...
21/08/26
Parceria
Petrobras e Marinha do Brasil assinam protocolo de inten...
21/08/26
Navalshore
Panorama Naval do Rio de Janeiro 2026, da Firjan, aponta...
20/08/26
Eficiência Energética
Shell Eco-marathon Brasil celebra dez anos com avanços e...
20/08/26
Combustíveis
Preços dos Combustíveis mantêm trajetória de queda em ag...
20/08/26
Pessoas
Bruno Monte assume comando da CPFL Renováveis
20/08/26
Bahia
Petrobras, PetroReconcavo, Brava Energia e Origem Energi...
20/08/26
Margem Equatorial
Após descoberta de petróleo, Governo do Amapá avança na ...
20/08/26
Descarbonização
ABPIP e ANP debatem novas regras de descarbonização do m...
19/08/26
Navalshore
Sotreq leva a Navalshore 2026 soluções em peças, motores...
19/08/26
Diesel
Vibra lança o Supera Plus, o único diesel premium desenv...
19/08/26
Termelétrica
Eneva e GE Vernova iniciam operações na usina Azulão
19/08/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana encerra 32ª edição com movimentação...
19/08/26
Navalshore
ABEEMAR e ApexBrasil lançam na Navalshore projeto para a...
18/08/26
Firjan
Panorama Naval no Rio de Janeiro destaca novo ciclo de o...
18/08/26
Gás Natural
Decisão judicial de São Paulo sobre taxa de fiscalização...
18/08/26
Navalshore
Firjan SENAI apresenta o Rede de Oportunidades para Forn...
17/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.