Seguros

Uma nova modalidade de seguro para cascos marítimos

Redação/Assessoria
29/01/2018 09:02
Uma nova modalidade de seguro para cascos marítimos Imagem: Divulgação Visualizações: 596

Um novo produto para o mercado doméstico acaba de ser lançado e vem preencher uma lacuna de oportunidade ainda inexplorada no Brasil. É o seguro P&I (Proteção e Indenização) para cascos marítimos, uma apólice de responsabilidade legal do armador ou afretador. Até então, este tipo de solução era encontrada apenas no exterior. A partir de agora, será possível ampliar as opções para os clientes e estimular o contínuo desenvolvimento do setor.

O novo seguro, parceria entre o IRB e a Mapfre, garante os riscos de responsabilidade civil dos armadores causados pelo navio, seja por colisão, danos às cargas transportadas, poluição ambiental, remoção de destroços, lesão corporal da tripulação ou passageiros, entre outros.

No exterior, há duas formas de contratação: pelas seguradoras (mercado de prêmio fixo) ou por meio dos clubes de P&I. Em geral, as grandes frotas brasileiras, como as da Vale e da Transpetro, contratam o produto no exterior usando esses clubes. E quando ocorre um sinistro de um navio coberto pelo P&I, as indenizações são rateadas entre todos os membros do clube. Aqui, o produto será comercializado de forma similar ao mercado de prêmio fixo.

A equipe de Marine do IRB está bastante confiante e acredita que haverá grande demanda. Segundo a Antaq, existem hoje no Brasil, aproximadamente, 4,5 mil embarcações comerciais em operação e a grande maioria não contrata esse tipo de seguro por puro desconhecimento ou falta de acesso.

De acordo com Roberta Sermoud, à frente deste projeto na gerência de Marine, o P&I para cascos irá oferecer diversas coberturas, incluindo poluição, que no Brasil têm limites muito baixos. "Com esse produto há a possibilidade de oferecer um limite maior que possa realmente garantir os custos de limpeza e retirada de resíduos", exemplificou a especialista.

A cobertura do seguro para cascos marítimos contempla embarcações de apoio marítimo, incluindo rebocadores e balsas, navios de carga (geral/contêiner/projeto/granel/líquidos), de pesca e de pesquisa. Os agentes que financiam as embarcações e exigem contratação dos seguros correspondentes também podem se beneficiar.

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