Política

Voto de censura poderá motivar exoneração de diretor de agência reguladora

CCJ analisa projeto de lei que amplia possibilidades de exoneração.

Agência Senado
17/01/2014 15:50
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As possibilidades de exoneração de dirigentes de agências reguladoras poderão ser ampliadas. Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que prevê a aprovação de voto de censura por dois terços dos membros do Senado como nova hipótese de exoneração desses dirigentes (PLS 507/2007). Do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto prevê que o requerimento de voto de censura será proposto pela maioria absoluta dos senadores.
De acordo com a atual legislação, os conselheiros e diretores de agências reguladoras só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar -situações mantidas na proposta do senador Jayme Campos. O projeto também prevê que a lei de criação da agência poderá elencar outras condições para a perda do mandato. Em todos esses casos, o ato de exoneração deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado.
Na justificativa do projeto, o autor reconhece a importância “desses entes para a população, na medida em que desempenham algumas das mais relevantes funções do estado”. O senador também lembra que, por força constitucional, as agências submetem-se ao controle do Congresso Nacional.
Jayme Campos ainda argumenta que é importante aumentar o controle social sobre as agências reguladoras. A proposta, segundo o senador, consiste em “restituir a importância política da Câmara Alta do Congresso Nacional, que tem o ônus de aprovar as indicações do Executivo, mas não possui, em contrapartida, a prerrogativa de afastá-las quando não desempenham a contento suas funções”.
Para Jayme Campos, o voto de censura é “um instrumento legítimo e universal que confere ao Parlamento a instância de rever posições equivocadas ou de demitir funcionários inaptos para determinadas missões públicas”. No caso das agências reguladoras, diz o autor, a censura se apresenta como “uma fórmula adequada para reparar erros nas indicações do Executivo, dividindo com o presidente da República, a quem cabe a demissão, a responsabilidade política pelo afastamento destas autoridades”. A matéria, que tramita em decisão final, tem o apoio do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Critérios
A CCJ analisa outro projeto que trata das agências reguladoras. O PLS 464/2007 define critérios mais objetivos para a indicação de diretores das agências. De acordo com a proposta, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), deverá o conselheiro ou diretor de agência, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional no setor objeto de regulação pela agência reguladora para a qual foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.
O indicado deverá também possuir formação acadêmica compatível com o cargo, observado, como critério de compatibilidade, o nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber. O projeto também disciplina o período de vacância que antecede a nomeação de novo conselheiro ou diretor. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto, é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.

As possibilidades de exoneração de dirigentes de agências reguladoras poderão ser ampliadas. Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que prevê a aprovação de voto de censura por dois terços dos membros do Senado como nova hipótese de exoneração desses dirigentes (PLS 507/2007). Do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto prevê que o requerimento de voto de censura será proposto pela maioria absoluta dos senadores.

De acordo com a atual legislação, os conselheiros e diretores de agências reguladoras só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar -situações mantidas na proposta do senador Jayme Campos. O projeto também prevê que a lei de criação da agência poderá elencar outras condições para a perda do mandato. Em todos esses casos, o ato de exoneração deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado.

Na justificativa do projeto, o autor reconhece a importância “desses entes para a população, na medida em que desempenham algumas das mais relevantes funções do estado”. O senador também lembra que, por força constitucional, as agências submetem-se ao controle do Congresso Nacional.

Jayme Campos ainda argumenta que é importante aumentar o controle social sobre as agências reguladoras. A proposta, segundo o senador, consiste em “restituir a importância política da Câmara Alta do Congresso Nacional, que tem o ônus de aprovar as indicações do Executivo, mas não possui, em contrapartida, a prerrogativa de afastá-las quando não desempenham a contento suas funções”.

Para Jayme Campos, o voto de censura é “um instrumento legítimo e universal que confere ao Parlamento a instância de rever posições equivocadas ou de demitir funcionários inaptos para determinadas missões públicas”. No caso das agências reguladoras, diz o autor, a censura se apresenta como “uma fórmula adequada para reparar erros nas indicações do Executivo, dividindo com o presidente da República, a quem cabe a demissão, a responsabilidade política pelo afastamento destas autoridades”. A matéria, que tramita em decisão final, tem o apoio do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).


Critérios

A CCJ analisa outro projeto que trata das agências reguladoras. O PLS 464/2007 define critérios mais objetivos para a indicação de diretores das agências. De acordo com a proposta, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), deverá o conselheiro ou diretor de agência, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional no setor objeto de regulação pela agência reguladora para a qual foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.

O indicado deverá também possuir formação acadêmica compatível com o cargo, observado, como critério de compatibilidade, o nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber. O projeto também disciplina o período de vacância que antecede a nomeação de novo conselheiro ou diretor. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto, é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.

 

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