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Acordo de Leniência como instrumento de transformação empresarial, por José Ernesto Gonzalez

José Ernesto Gonzalez
28/02/2018 20:12
Acordo de Leniência como instrumento de transformação empresarial, por José Ernesto Gonzalez Imagem: Divulgação Visualizações: 1009 (0) (0) (0) (0)

O Acordo de Leniência, previsto nas Leis 12.846/13 (Anticorrupção) e 12.529/11 (Defesa da Concorrência), é um instrumento que permite às pessoas jurídicas atenuar (ou até se isentar de) sanções, desde que cooperem efetivamente com as investigações para elucidação dos atos ilícitos praticados.

A celebração destes Acordos tem contribuído substancialmente no combate à corrupção, especialmente na Operação Lava Jato, pois grandes empresas, como a UTC, Camargo Correia, Andrade Gutierrez e, mais recentemente, a Keppel Fels, comprometeram-se a cooperar com as investigações e a pagar pesadas multas para ressarcir os danos causados. Outras, como a OAS, correm contra o tempo para fechar os seus acordos.

Em todos os acordos firmados, via de regra, são estabelecidas regras para fortalecimento da estrutura de governança e do programa de Compliance, como um esforço essencial para não reincidir na prática de atos ilícitos. Cabe às empresas lenientes aproveitar este momento para refletir e transformar a sua conduta empresarial, dizendo não às oportunidades de negócio que não estejam alinhadas com os princípios da Ética, Integridade e Transparência. Afinal, os danos de um novo deslize serão irreparáveis, já que estas empresas estão sob a intensa vigilância, não só da justiça, mas da sociedade.

Entende-se, no entanto, que a eficácia do Acordo de Leniência no Brasil está sob xeque, já que muitas empresas não estão recebendo os benefícios pactuados. O grupo Odebrecht, por exemplo, ainda sofre sanções oriundas da Advocacia e da Controladoria Geral da União (AGU e CGU) e continua impedido de participar de licitações da Petrobras, mesmo após ter firmado seu acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e o departamento de justiça dos Estados Unidos (DoJ), em dezembro de 2016.

Isto porque, diferentemente do que ocorre nos EUA, que possui uma legislação mais amadurecida e em que os acordos são negociados diretamente entre as empresas e o DoJ, no Brasil ainda não ficou claro com quais instituições públicas as empresas devem acertar as contas. E, em muitos casos, estas empresas se deparam no meio de uma disputa de poder entre estas instituições.

Um dos casos mais emblemáticos da eficácia do Programa de Leniência Corporativa do DoJ é o da alemã Siemens que, por meio deste instrumento, reparou os danos causados, deu continuidade às operações nos EUA, “virou a página” e hoje se tornou referência mundial na implantação de práticas de Compliance.

Dito isto, é inegável destacar o Acordo de Leniência como um importante instrumento de reparação dos danos causados pela corrupção, mas que preserva e pode transformar às empresas, protegendo os empregos e a economia. Contudo, torna-se indispensável o aprimoramento do arcabouço legal para diminuir a insegurança que versa sobre a legitimidade deste instrumento.

Sobre o autor: José Ernesto Gonzalez é Chief Compliance Officer (CCO) na Enseada Indústria Naval.

Institucional

 

 

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