Artigo

Fiscal de Contrato da Petrobras: atribuições e limites da competência, por Carolina Caiado, Theo de Miranda, Carolina Pazzoti e Endrick Martins

Redação TN Petróleo/Assessoria
12/09/2025 14:37
Fiscal de Contrato da Petrobras: atribuições e limites da competência, por Carolina Caiado, Theo de Miranda, Carolina Pazzoti e Endrick Martins Imagem: Divulgação Visualizações: 2256

A Petrobras, maior empresa do Brasil, é uma sociedade de economia mista de capital aberto que figura entre as dez maiores petroleiras do mundo, por capitalização de mercado. Empresas do setor de Energia e Petróleo (E&P) como a Petrobras, na qualidade de operadoras de campos de produção de óleo e gás, apesar de assumirem os riscos das operações e serem responsáveis pela engenharia, planejamento e controle das operações, também terceirizam boa parte de suas atividades.

Por conta de sua natureza específica, licitações e contratos da Petrobras são regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), conforme exigido pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), de modo que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de licitações) não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista. A Lei das Estatais estabelece mecanismos de fiscalização rigorosos, tanto internamente, pela própria Petrobras, quanto externamente, por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O RLCP, por sua vez, ao tratar da gestão e fiscalização contratual, determina que essas atividades têm como finalidade principal verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada. O objetivo é garantir que todas as ações e entregas previstas sejam realizadas em conformidade com as cláusulas estabelecidas no contrato, assegurando a qualidade, a regularidade e a aderência aos termos pactuados, além de prevenir riscos e promover maior eficiência na execução contratual.

Nesse contexto, destaca-se a importância do Fiscal de Contratos, que é o responsável pela gestão e acompanhamento da execução contratual, a fim de verificar se as empresas contratadas pela Petrobras cumpriram suas obrigações de forma eficiente, atendendo ao interesse público. Assim, apesar de a Petrobras estar subordinada à Lei das Estatais, o Fiscal de Contrato da Petrobras deve desempenhar suas funções em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, tais como impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Importante que o fiscal sempre atue dentro dos limites e das competências atribuídas. A discricionariedade do Fiscal encontra limite na própria matriz de riscos contratual, não podendo criar obrigações ou aplicar penalidades que não estejam previstas no instrumento contratual, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Edital).

Sanções
Ressalta-se que o poder sancionatório do Fiscal deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. A aplicação de sanções administrativas deve ser precedida de adequada instrução processual, com expressa indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a medida adotada. Para tanto, deve ser instaurado processo sancionatório, no qual seja assegurado o direito a ampla defesa e contraditório do contratado, em atenção ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

A arbitrariedade nas notificações, sem embasamento ou medidas desproporcionais, pode ser questionada administrativa e judicialmente. O Fiscal deve observar uma escala progressiva de sanções, iniciando com notificações para, posteriormente, partir para punições. O poder sancionador deve ser exercido com cautela e dentro dos limites da legalidade, evitando-se excessos que caracterizem desvio de finalidade.

A atuação do Fiscal de contratos, possui limites precisos estabelecidos pela legislação, sendo proibida a aplicação de penalidades arbitrárias ou a múltiplas penalizações pela mesma conduta, sob pena de nulidade e possível responsabilização pessoal do Fiscal do contrato, com prejuízos óbvios a todas as partes envolvidas na contratação e operação. Estrita aderência aos limites das normas, com aplicação equilibrada e ponderada é essencial para a boa gestão contratual, com benefícios não apenas às partes diretamente envolvidas, mas à indústria e, em última análise, à sociedade como um todo.

Sobre os autores: Carolina Caiado (foto) é sócia do Campos Mello Advogados na área de Direito Público e Assuntos Governamentais; Theo de Miranda (foto) é associado do Campos Mello Advogados na área de Energia e Recursos Naturais; Carolina Pazzoti é associada do Campos Mello Advogados e Endrick Martins é trainee na área de Energia e Recursos Naturais do Campos Mello Advogados.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Combustíveis
Diesel S-10 acumula alta de 15,1% em 12 meses, aponta Mo...
30/09/26
Segurança + IA
CTO da Oakmont é um dos representantes brasileiros no en...
29/09/26
Gás Natural
ANP realiza 2° Workshop para debater Gas Release
29/09/26
Sustentabilidade
Prêmio Firjan de Sustentabilidade: conheça as empresas e...
29/09/26
Etanol de milho
Produtores de etanol de cana investem em usinas híbridas...
29/09/26
ANP
Royalties: valores referentes à produção de julho foram ...
29/09/26
ROG.e 2026
Oil States destaca integração entre engenharia, fabricaç...
28/09/26
Brandend Content
Brasil Aços amplia estoque de tubos de aço carbono NACE...
28/09/26
ROG.e 2026
Vencedor do RSE Award e destaque na ROG.e, o Programa de...
28/09/26
ROG.e 2026
Empresários do Norte Fluminense prospectam negócios na R...
25/09/26
ROG.e 2026
ANP participou de mais de 40 palestras em evento que reú...
25/09/26
ROG.e 2026
TBG debate integração do mercado de gás natural no Cone ...
25/09/26
ROG.e 2026
Sucesso! ROG.e 2026 fecha com 83 mil visitantes e injeçã...
25/09/26
ROG.e 2026
Expansão das fontes renováveis e mudanças no mercado abr...
25/09/26
ROG.e 2026
Presidente da Petrobras defende exploração ativa e prevê...
25/09/26
ROG.e 2026
Inovação tecnológica e dedicação à indústria marcam prem...
25/09/26
Petroquímica
Referência mundial em sustentabilidade, I’m green™ bio-b...
25/09/26
ROG.e 2026
Escassez de engenheiros preocupa setores estratégicos e ...
25/09/26
ROG.e 2026
Constellation é reconhecida pela Petrobras como a melhor...
25/09/26
ROG.e 2026
Na ROG.e 2026, Shell destaca parcerias, inovação e disci...
25/09/26
ROG.e 2026
Nikki Martin, presidente e CEO da EnerGeo Alliance falou...
25/09/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25