Artigo Exclusivo

Novo Repetro: estímulo à cadeia de petróleo e gás, por Marcelo Carvalho Pereira

Marcelo Carvalho Pereira
17/10/2017 11:30
Visualizações: 897 (0) (0) (0) (0)

Em meio ao recente esforço para se promover um cenário mais atrativo para o setor de óleo e gás, destacam-se as alterações promovidas pela Receita Federal no Repetro, que passa a se chamar “Repetro-Sped”, em alusão à informatização do regime. Pelas novas regras, cuja matriz ainda tramita no Congresso, por força da necessidade de conversão em lei da Medida Provisória nº 795/17, tudo leva a crer que o regime será prorrogado até 2040, atendendo aos anseios dos investidores que necessitam de segurança para investimentos de longo prazo.

Responsável por mais de 23% da renúncia dos tributos aduaneiros, segundo dados divulgados pela própria Receita Federal, o Repetro é o regime que viabiliza o ingresso temporário no País de equipamentos de alto valor para aplicação na exploração e na produção de petróleo e gás. Mais do que isso, também sempre possibilitou que bens relacionados à indústria, fabricados aqui no Brasil, fossem exportados ‘fictamente’, isto é, gozando de desonerações tributárias inerentes à exportação, mas com aplicação imediata no País, sem embarque do equipamento ao exterior.

Das muitas alterações de cunho técnico e procedimental observadas no novo regime, algumas merecem destaque, como é o caso da nova modalidade de importação definitiva de bens em Repetro, aplicável apenas a alguns itens, muitos deles cujo retorno ao exterior, ao final de sua utilização, se mostra economicamente inviável. Evoluiu-se, portanto, nesse particular, muito embora ainda seja necessário o alinhamento com os Estados para fins de desoneração do ICMS incidente sobre as importações definitivas.

A ampliação da desoneração fiscal, via Repetro, para a cadeia de fornecedores nacionais também veio para atender aos anseios da indústria local, garantindo competitividade a toda cadeia. No entanto, também será importante o alinhamento com os Estados, para desoneração do ICMS.

Avançou-se, ainda, ao permitir que equipamentos e embarcações fora de operação possam ser mantidos no País, por certo tempo, albergadas pelo regime, em nome da cadeia de fornecedores, pois assim os custos operacionais são reduzidos.

O Repetro-Sped trouxe, por outro lado, algumas limitações outrora inexistentes, como é o caso da vedação aos afretamentos, locações, arrendamentos, entre outros, cujo valor total das contraprestações, ajustados pela taxa Libor, seja superior ao valor dos próprios bens, inclusive quando se tratar de empresas de um mesmo grupo econômico. Busca-se evitar, com isso, que as empresas remetam artificialmente ao exterior o lucro da atividade sob a forma de remuneração pelos bens, aproveitando-se das desonerações tributárias aplicáveis a esse tipo de remessa.

Vedou-se, ainda, na mesma linha, a aplicação do regime às plataformas de produção, armazenamento e transferência (FPSO, na sigla em inglês), cujos contratos celebrados com o exterior contemplem empresas do mesmo grupo.

A nova norma trouxe expressamente a possibilidade de manutenção de bens sob o Repetro-Sped a despeito de imediata utilização econômica. Assim, pode-se ingressar no Repetro-Sped com bens destinados ao armazenamento em depósito não alfandegado, ou se manter no regime bens que serão, incidentalmente, submetidos a teste, reparo ou conservação. As embarcações e plataformas ociosas, aguardando nova contratação, poderão permanecer em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), atracadas ou fundeadas, o que representa a incorporação, no novo Repetro, do ‘Regime de Admissão em AJB’.

A habilitação no Repetro-Sped traz rol de exigências bastante semelhante ao modelo atual, muito embora apresente algumas mudanças relevantes, como a de vedação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples e pelo Lucro Presumido ou Arbitrado; e a de exigência de emissão de NF-e para toda entrada e saída de bens nos estabelecimentos do beneficiário, incluídos os FPSO e as ‘embarcações industriais’, assim definidas aquelas que ‘realizam atividades de produção, perfuração, estocagem ou outras atividades técnicas diferentes de simples transporte de pessoas ou cargas’.

Ressalta-se que o tema ainda está em discussão em Comissão Mista do Congresso formada para análise da Medida Provisória 795/17, que conta com o Senador José Serra como Presidente e o Deputado Júlio Lopes como relator. Pela quantidade de emendas sugeridas ao texto vigente, é possível que o regime ainda sofra alterações, demandando ajustes na regulamentação.

Sobre o autor: Marcelo Carvalho Pereira que é diretor da área de Consultoria Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados**. Pós-graduado em Direito Corporativo pelo IBMEC-RJ, é advogado especializado no setor de óleo e gás, navegação, construção naval e infraestrutura

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Petrobras
Angélica Laureano assume como Diretora Executiva de Tran...
11/07/25
Gás Natural
Transportadoras de gás natural lançam nova versão de pla...
11/07/25
Parceria
Equinor e PUC-Rio firmam parceria de P&D de R$ 21 milhões
11/07/25
Resultado
Setor de Óleo e Gás lidera distribuição de proventos em ...
10/07/25
Gás Natural
Comgás recebe 41 propostas em chamada pública para aquis...
10/07/25
Pessoas
Lucas Mota de Lima assume gerência executiva da ABPIP
10/07/25
Biometano
Presidente Prudente (SP) inicia obra de R$12 milhões par...
10/07/25
Combustíveis
Preços do diesel, etanol e gasolina seguem tendência de ...
10/07/25
E&P
Hitachi Energy ajudará a Petrobras a analisar alternativ...
10/07/25
Energia Solar
Thopen capta R$ 293 milhões com XP e Kinea e acelera exp...
10/07/25
Exportação
Firjan manifesta grande preocupação com o anúncio de tar...
10/07/25
Debate
IBP debate direitos humanos na cadeia de suprimentos de ...
09/07/25
Macaé Energy
Com mais de dois mil participantes, 2ª edição do Macaé E...
09/07/25
Combustíveis
Vibra amplia presença da gasolina Petrobras Podium e ava...
09/07/25
Biocombustíveis
Brasil: protagonista da transição do transporte internac...
08/07/25
Evento
Nova Era Connections 2025 celebra os 20 anos da Nova Era...
08/07/25
Sustentabilidade
Foresea conquista Selo Social e apresenta resultados exp...
08/07/25
Meio Ambiente
Tecnologia da Unicamp viabiliza produção sustentável de ...
08/07/25
Premiação
Gasmar conquista prêmio nacional com projeto desenvolvid...
08/07/25
Pré-Sal
FPSO Guanabara MV31 lidera produção nacional de petróleo...
08/07/25
Gás Natural
Petrobras vai escoar mais gás do pré-sal para baixar pre...
07/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.