Artigo

Os danos do Tribunal Virtual no mundo trabalho, por José Eduardo Gibello Pastore

Redação TN Petróleo/Assessoria
29/03/2023 17:56
Os danos do Tribunal Virtual no mundo trabalho, por José Eduardo Gibello Pastore Imagem: Divulgação Visualizações: 1157 (0) (0) (0) (0)

Uma ação trabalhista pode provocar grandes danos para uma empresa. Há pouco tempo, um processo trabalhista causava inegáveis prejuízos econômicos às empresas. Esta era a principal consequência destas ações para as empresas, além dos gastos com advogados, movimentação da estrutura do judiciário trabalhista, audiências, custas processuais, etc. Mas agora tudo mudou. E o que mudou?

Hoje, uma ação trabalhista, uma fiscalização da auditoria do trabalho, uma ação civil pública ou até um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode causar um dano muito maior do que econômico para as empresas. Refiro-me aos danos à sua imagem, que se denomina "dano reputacional".

Sabemos que o bem mais valioso da empresa é seu nome, sua reputação, sua imagem. Empresas vendem bens ou serviços porque os consumidores acreditam em quem os está comercializando. Se não acreditarem no que está sendo vendido, simplesmente não compram mais.

E o dano à imagem pode trazer um combustível para o incêndio, potencializado pelo Tribunal Virtual e pelas redes sociais. Lá está a sociedade, que rapidamente julga, condena e aplica a pena para a empresa que "pecou". E surge, então, o cancelamento.

Recentemente, vimos o que aconteceu com as vinícolas que se envolveram com o trabalho análogo a trabalho escravo. É certo que algumas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta, para, como o nome diz, ajustar suas condutas, mediante multas pelo descumprimento do TAC. Foram multas pesadas, ou seja, penas econômicas para as organizações. Mas será que este é o maior dano para estas empresas? Certamente não.

Há que se aguardar a dimensão dos danos à imagem destes empreendimentos. Sabe-se que consumidores estão deixando de comprar os vinhos produzidos por estas vinícolas. Até que ponto este grave problema atingiu o negócio dos empreendimentos? Um dano à imagem desta monta é recuperável?

As empresas de capital aberto, que têm ações na bolsa de valores, por exemplo, são mais valorizadas justamente porque fazem uma boa gestão do seu ambiente de trabalho. E aqui entra a questão do ESG e do compliance.

O "julgamento" do Tribunal Virtual pode ser devastador para a imagem das organizações. Lá não há o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal, nem para pessoas jurídicas, nem para pessoas físicas.

E qual o caminho para se evitar este mal mortal? Penso, mais uma vez, ser a prevenção dos problemas trabalhistas. Mais do que nunca, prevenir é melhor do que indenizar.

Prevenção, prevenção e prevenção! Este é o mote. Por esta razão que o ESG se torna absolutamente relevante neste contexto. Uma boa gestão dos problemas trabalhistas para mitigá-los, matá-los na origem, é fundamental.

As relações trabalhistas devem ser tratadas de forma estratégica. Ações trabalhistas, por exemplo, não são mais meros problemas econômicos, que podem ser administrados, inclusive, com acordo para liquidá-las. Assim como a fiscalização do trabalho, ou mesmo a atuação do Ministério Público do Trabalho. Penso que qualquer "ruído" trabalhista nas organizações deve ser fortemente coibido para que não transborde para o mundo virtual e chegue ao Tribunal Virtual.

Se as organizações não compreenderem a importância da prevenção de problemas trabalhistas, elas poderão enfrentar algo muito mais grave do que todas as ações trabalhistas juntas que porventura tiveram. Ou, o pior, terão que administrar um dano de ordem trabalhista que pode ser irreversível.

Insisto: nada mais é valioso do que a imagem das organizações. Imagem é sinônimo de credibilidade e garante muitos os empregos, inclusive.

Este é um único e bom motivo para que as organizações atuem fortemente na mitigação dos problemas trabalhistas. Mais do que nunca, é melhor prevenir do que indenizar.

Sobre o autor: José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Descarbonização
Comerc chega a 500 Jornadas de Descarbonização e amplia ...
29/07/25
Resultado
ANP divulga dados consolidados em inglês do setor regula...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Valge se prepara para comemorar 30 anos com foco no cres...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Em sua 4ª edição, SOG25 supera expectativas e já tem dat...
28/07/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras fortalecem parcerias e di...
28/07/25
Combustíveis
ANP vai rever atividade de formulação de gasolina e óleo...
28/07/25
GNV
Naturgy anuncia redução de tarifas de gás natural em agosto
28/07/25
Gás Natural
Petrobras atualiza preços do gás natural para distribuidoras
28/07/25
ANP
Inscrições para o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 202...
28/07/25
Drilling
Foresea se consolida na liderança do setor de perfuração...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe Oil & Gas encerra quarta edição com anúncios da ...
28/07/25
Aviação
Firjan projeta volume dos combustíveis sustentáveis de a...
28/07/25
Combustíveis
Etanol registra variação mista entre os dias 21 e 25 de ...
28/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe Oil & Gas 2025 destaca competitividade do gás na...
25/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Márcio Félix, presidente da ABPIP, enxerga futuro promis...
25/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergas destaca avanços e interiorização do gás natural d...
25/07/25
Oferta Permanente
ANP aprova estudos do Projeto Calcita e pode dar origem ...
25/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Mercado de gás natural é destaque no segundo dia do Serg...
25/07/25
PPSA
União passa a contar com participação de 1,89% na Jazida...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Inovaren marca presença na SOGE – Sergipe Oil & Gas 2025
24/07/25
Pessoas
Nova interina assumirá em 25/7 Diretoria 4 da ANP
24/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22